Decreto fixa 1º de novembro como prazo para prestadores de serviço migrarem ao Emissor Nacional da NFS-e em Rondonópolis

Na mesma data, o sistema municipal deixa de emitir novas notas e passa a servir apenas para consulta, cancelamento e histórico fiscal.

Decreto fixa 1º de novembro como prazo para prestadores de serviço migrarem ao Emissor Nacional da NFS-e em Rondonópolis
Atendimento em frente a um monitor, em imagem divulgada pela Prefeitura de Rondonópolis; a pessoa fotografada está de costas e não é identificável — Prefeitura de Rondonópolis

Prestadores de serviço de Rondonópolis terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo está no Decreto nº 13.549, de 24 de agosto de 2026, divulgado pela Prefeitura em 2 de setembro.

Na mesma data, a funcionalidade de emissão de novas notas no sistema municipal próprio será desativada. O ambiente permanecerá acessível apenas para consultas, cancelamentos, substituições de notas emitidas anteriormente e extração do histórico fiscal.

Segundo o município, o decreto considera mudanças definidas em âmbito federal, entre elas a Resolução nº 191, de agosto de 2026, que fixou 1º de novembro de 2026 como prazo de migração para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Com a norma municipal, a data passa a valer também para os demais emitentes de notas de prestação de serviços estabelecidos em Rondonópolis, unificando o ingresso dos grupos.

Os microempreendedores individuais já utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura informa que há ambiente de homologação disponível para empresas do Simples Nacional, destinado a testes, parametrizações e integração de sistemas. Quem ainda não tem acesso deve solicitá-lo pelo e-mail suporte.nfserondonopolis@gmail.com. Manuais, layouts e esquemas técnicos estão publicados em www.rondonopolis.mt.gov.br/projetos/nota-nacional/.

O material oficial não traz declaração atribuída a nenhuma pessoa, e esta reportagem não reproduz aspas.

A Prefeitura de Rondonópolis não informou quantos contribuintes do município são afetados pela migração, em que edição do Diário Oficial o Decreto nº 13.549 foi publicado, quais penalidades se aplicam a quem não migrar até 1º de novembro e por quanto tempo o sistema municipal seguirá disponível para consulta e cancelamento. Também não divulgou se haverá capacitação presencial e calendário de suporte, nem se contadores e entidades de classe foram consultados antes da edição do decreto.

O material identifica a Resolução nº 191 apenas por número e mês, sem indicar o órgão que a editou. O Registro do Dia procurou a Secretaria Municipal de Fazenda para confirmar esse dado e obter o número da edição do Diário Oficial em que o decreto foi publicado, e publicará a resposta assim que recebida.

A publicação é assinada por Márcio Sodré, do Gabinete de Comunicação Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda.

Com informações de: Prefeitura de Rondonópolis.