Câmara de Tangará da Serra aprova R$ 81 mil para termo de fomento com a ONG ABANA

Projeto de Lei nº 306/2026, do Executivo, foi aprovado na sessão de 2 de setembro e segue para sanção.

Câmara de Tangará da Serra aprova R$ 81 mil para termo de fomento com a ONG ABANA
Arte divulgada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra na publicação sobre a aprovação do projeto; não se trata de fotografia da sessão — Câmara Municipal de Tangará da Serra
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou, na sessão de 2 de setembro, o Projeto de Lei nº 306/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 81 mil à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O recurso se destina à formalização e à execução de termo de fomento entre o município e a ONG ABANA, descrita pelo Legislativo como organização que atua na proteção de animais de rua. O texto segue para sanção do Executivo.

Sobre o resultado da votação, a Câmara publicou a seguinte fórmula: “O projeto foi aprovado por unanimidade, com 13 votos favoráveis, e agora segue para sanção do Poder Executivo”. O registro vem do material de divulgação da Casa, e não da ata da sessão, à qual esta reportagem não teve acesso. Nenhum placar foi deduzido de lista de presença.

O número de 13 votos merece registro por um motivo específico. Em 1º de setembro, a Câmara comunicou a posse da vereadora Elaine Antunes como suplente, em razão da licença do vereador Escobar para participar das Eleições Gerais de 2026. O Registro do Dia vinha acompanhando uma variação no número de votos computados em sessões recentes, de 13 para 11. O material publicado agora não relaciona os dois fatos, e esta reportagem não afirma que exista relação entre eles.

A publicação da Câmara não traz declaração atribuída a nenhum vereador. Por isso, esta reportagem não reproduz aspas.

O Legislativo não informou o nome completo e a sigla partidária dos vereadores citados, o CNPJ e a razão social completa da ABANA, se houve chamamento público prévio ou dispensa para a escolha da entidade, a que se destina exatamente o recurso — se castração, abrigo, alimentação ou outra finalidade — e qual será a vigência do futuro termo de fomento.

A parceria entre poder público e organizações da sociedade civil é regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê o chamamento público como regra para a seleção de entidades e admite dispensa e inexigibilidade em hipóteses específicas. O material divulgado não informa qual desses caminhos será adotado.

Seguem sem publicação localizada os atos de sanção dos Projetos de Lei nº 294, 296, 299, 302 e 305/2026, acompanhados por esta reportagem. Nas buscas feitas no Jornal Oficial dos Municípios e no site da Câmara em 2 e 3 de setembro não houve resultado sobre esses projetos.

A publicação é assinada por Faynystton Missio, assistente de imprensa da Câmara Municipal de Tangará da Serra.

Com informações de: Câmara Municipal de Tangará da Serra.