A prática de assinar contratos temporários da Educação depois do início da vigência, que este veículo noticiou na sexta-feira em Cáceres, tem caso mais extremo do que os até 39 dias então apurados. Um contrato de 2026 foi assinado 102 dias após a data em que a vigência começou a correr.
Trata-se do Contrato nº 429/2026, publicado no Jornal Oficial dos Municípios da AMM em 15 de maio de 2026. O documento registra início de vigência em 2 de fevereiro de 2026 e término em 18 de dezembro. A assinatura e a publicação constam do mesmo 15 de maio.
Entre 2 de fevereiro e 15 de maio transcorreram 102 dias. A contagem é nossa, feita a partir das duas datas do próprio extrato, que não apresenta esse número.
O contrato é para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.766,18 por mês, na Escola Municipal Tancredo Neves. A base citada é o Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
Um segundo caso, o Contrato nº 626/2026, publicado em 6 de agosto, registra início de vigência em 21 de julho, diferença de 16 dias. É para o mesmo cargo, na mesma jornada e com a mesma remuneração, na Escola Municipal Raquel Ramão.
Os contratos são assinados pelo secretário municipal de Educação, Fransergio Rojas Piovesan.
Por decisão editorial, esta reportagem não nomeia as profissionais contratadas. Elas não têm responsabilidade sobre o momento em que a administração formaliza o vínculo.
O que isso mostra
Os dois extratos são de maio e de agosto, anteriores aos dez contratos publicados nesta sexta-feira que motivaram a primeira reportagem. Somados aos casos anteriores, indicam que a retroatividade não é evento isolado de setembro, e sim uma rotina que atravessa o ano letivo.
Esta reportagem não afirma quantos contratos nessa condição existem. A busca do Jornal Oficial tem falha de paginação conhecida, que impede varredura completa, e o levantamento aqui apresentado alcança os extratos localizados.
O que não foi informado
A Prefeitura não explicou por que a assinatura ocorre depois do início da vigência declarada, nem se as profissionais já estavam em sala de aula durante o intervalo.
Não foi informado se houve pagamento referente ao período anterior à assinatura e, em caso positivo, sob qual instrumento.
Os extratos não trazem a classificação das contratadas no processo seletivo, a fonte orçamentária nem a dotação, e não informam se houve empenho prévio.
Também não foi esclarecido por que contratações de 2026 continuam saindo de um processo seletivo simplificado de 2025, nem se o prazo de validade daquele certame foi prorrogado por ato publicado.
Por se tratar de extratos contratuais, os documentos não contêm declarações. Nenhuma fala é atribuída ao secretário nesta reportagem, e o espaço para manifestação da Prefeitura permanece aberto neste veículo.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edições de 15/05/2026 e 06/08/2026.
