Sinop contrata consultoria sem licitação para reescrever o Código Tributário e não divulga o valor

Inexigibilidade nº 30/2026 saiu sem nome da empresa e sem preço; o fundamento citado na ficha não é hipótese legal de inexigibilidade

Sinop contrata consultoria sem licitação para reescrever o Código Tributário e não divulga o valor
Cerimônia sobre a reforma tributária acompanhada por representantes de Sinop. Foto oficial da Prefeitura, de abril de 2026. — Roneir Corrêa/Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sinop

A Prefeitura de Sinop publicou em 16 de setembro, às 10h20, a Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026, que contrata consultoria para elaborar o anteprojeto de lei de atualização do Código Tributário do município. O valor da contratação não foi divulgado.

O processo administrativo é o nº 120/2026 e o órgão responsável é a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, cuja titular é Ivete Mallmann Franke.

O objeto registrado na ficha do edital é a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para elaboração do anteprojeto de lei visando à atualização do Código Tributário de Sinop, além da capacitação de servidores na transição do sistema tributário.

Foram publicados três anexos na mesma data: o edital, às 10h20, e o Anexo III, de Estudo Técnico Preliminar, e o Anexo V, de Termo de Referência, ambos às 11h11. A ficha registra a situação como aberta e marca que nenhum contrato foi cadastrado.

No Portal Nacional de Contratações Públicas, o mesmo ato aparece com outra identificação, como Ato que autoriza a Contratação Direta nº 133/2026, publicado em 16 de setembro, às 10h30. Esta reportagem registra a divergência de numeração: o portal municipal trata o caso como Inexigibilidade nº 30/2026, no processo 120/2026, e o portal federal o rotula como Contratação Direta nº 133/2026.

O contexto declarado pela própria Prefeitura, em publicação de 14 de agosto, é a adaptação do município à reforma tributária, com modernização de sistemas e o programa Regulariza Sinop.

A Prefeitura não informou o valor da contratação nem na ficha do portal municipal nem no registro federal, onde o campo de valor aparece vazio. Também não informou o nome nem o CNPJ da empresa contratada.

A ficha do edital cita como fundamento legal o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 14.133/2021, dispositivo que trata da abrangência da lei e não é hipótese de inexigibilidade. O inciso específico do artigo 74, que define os casos em que a licitação é inexigível, não é indicado.

A publicação não traz prazo de execução do serviço, não informa quantos servidores serão capacitados e não apresenta justificativa de preço, peça que deveria demonstrar a adequação do valor contratado.

Esta reportagem tentou abrir o detalhamento da compra no portal federal em duas consultas e ambas não responderam dentro do tempo limite, de modo que o valor permanece indeterminado e a ausência não pode ser tratada como confirmação de que o dado não existe naquela base.

A ficha do edital é documento administrativo e não contém declarações de autoridades.

Com informações de: portal de editais da Prefeitura de Sinop e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).