O Decreto nº 1.622, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, aprovou o Loteamento Residencial Vale do Lira. O ato foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quinta-feira, 17 de setembro.
O artigo 1º registra que o loteamento é de propriedade do Município de Sorriso, inscrito no CNPJ 03.239.076/0001-62. Trata-se, portanto, de área pública, e não de empreendimento de loteador privado.
O parágrafo único do mesmo artigo fixa padrão mínimo de 42,71 metros quadrados de área construída. O artigo 2º condiciona o loteamento às leis de parcelamento do solo e às Leis Complementares nº 037/2005 e nº 325/2020. O artigo 3º determina que a infraestrutura básica siga cronograma arquivado no Departamento de Engenharia, e o artigo 4º põe o decreto em vigor na data da publicação. O ato também é assinado pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.
O decreto não menciona destinação habitacional. A ligação entre esse loteamento e um projeto de casas populares é leitura desta reportagem, feita a partir do nome da área e de duas publicações anteriores da própria Prefeitura.
Em 15 de agosto de 2025, a Prefeitura informou que o Loteamento Vale do Lira, situado a oeste do Bairro Verdes Campos, é a área destinada a 50 casas populares do programa Ser Família Habitação, em parceria entre município e Governo do Estado. Naquela publicação, as unidades foram descritas com 42 metros quadrados e dois quartos, com estimativa de cerca de R$ 65 mil em material e R$ 32 mil em mão de obra por casa, o que a Prefeitura apresentava como cerca de R$ 97 mil por unidade. Multiplicada por 50, essa estimativa resultaria em R$ 4,85 milhões, cálculo desta reportagem sobre número de 2025, que não é valor de contrato e pode estar desatualizado.
Em 31 de março de 2026, a Prefeitura informou que a licitação da construtora estava marcada para 30 de abril daquele ano, às 8h, e que o público-alvo são famílias em extrema vulnerabilidade, com renda per capita de até R$ 218. As secretarias envolvidas, conforme as publicações, são Semcid, Sintra, Semas, Semfa e o Departamento de Habitação.
Há uma diferença de 0,71 metro quadrado entre os 42 metros quadrados anunciados nas publicações de 2025 e 2026 e os 42,71 metros quadrados de padrão mínimo fixados agora pelo decreto.
O decreto não informa o número de lotes nem a área total do loteamento, não traz a matrícula do imóvel, as quadras, as dimensões dos lotes nem o percentual destinado a áreas públicas. Também não informa prazo do cronograma de infraestrutura, remetendo a documento arquivado no Departamento de Engenharia que não é publicado no diário, e não traz valor algum.
A publicação não esclarece se a licitação da construtora prevista para abril chegou a ocorrer, quem venceu e se há contrato assinado. As consultas desta reportagem à base federal de contratações não responderam, de modo que o ponto permanece indeterminado.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição de 17 de setembro de 2026, e publicações da Prefeitura de Sorriso de 15 de agosto de 2025 e 31 de março de 2026.
