Várzea Grande contrata instrutor de armamento e tiro por R$ 287,2 mil sem licitação para a Guarda Municipal

Inexigibilidade tem base em treinamento de pessoal; extrato não informa quantos guardas serão treinados nem a carga horária do serviço

Várzea Grande contrata instrutor de armamento e tiro por R$ 287,2 mil sem licitação para a Guarda Municipal
Guarda Municipal de Várzea Grande em formação. Foto de arquivo da Prefeitura, de fevereiro de 2025, que não retrata o treinamento contratado. — André Luis e Matheus Guimarães/Prefeitura de Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande contratou por R$ 287.280,00, sem licitação, um profissional credenciado pela Polícia Federal para prestar serviços técnicos especializados de treinamento em armamento e tiro à Guarda Municipal. O extrato do Termo de Contrato nº 123/2026 foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta sexta-feira, 18 de setembro.

A contratação se deu por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021, dispositivo que dispensa o certame para serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

O contratado é pessoa física, e esta reportagem não reproduz o número de inscrição dele no cadastro de pessoas físicas. O contratante é o Município de Várzea Grande, inscrito no CNPJ 03.507.548/0001-10.

O contrato tem vigência de 12 meses a contar da assinatura, prorrogável nos termos da lei federal. Foi assinado em 15 de setembro e publicado três dias depois. A despesa corre por dotação da Secretaria Municipal de Defesa Social, na fonte 0150, no processo Gespro nº 66202/2026. Assina pelo município Louriney dos Santos Silva, da Secretaria Municipal de Defesa Social.

O extrato não informa quantos guardas municipais serão treinados nem qual a carga horária total do serviço.

Também não traz o valor-hora nem o valor por aluno, o que impede aferir se o montante contratado é compatível com o serviço prestado. Esta reportagem não fez divisão própria por não dispor do número de alunos nem de horas.

A publicação não informa o número do processo de inexigibilidade nem a data em que ele foi ratificado, e não indica se houve pesquisa de preços ou justificativa de singularidade publicada junto ao extrato. Nos casos de inexigibilidade, esses documentos são as peças que demonstram a adequação do valor e a impossibilidade de competição.

O extrato também não informa onde os treinamentos serão realizados e não esclarece se a contratação decorre de credenciamento prévio ou de escolha direta do profissional.

O documento é ato administrativo e não contém declarações de autoridades.

A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Defesa Social para esclarecer o número de guardas atendidos e a carga horária, e não obteve resposta até a publicação.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição de 18 de setembro de 2026.