Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição ou no prazo de até 60 dias após cada turno. Para a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Fora do dia da eleição, o procedimento está disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa modalidade é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência, e a documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que, caso a justificativa não seja aceita ou não seja feita dentro do prazo, a pessoa deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno.
Ainda segundo o TRE-SP, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa pode ser obtida pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral, com pagamento por Pix ou cartão de crédito. Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e não obtém a certidão de quitação eleitoral. Entre os impedimentos transitórios citados pelo tribunal estão obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
A justificativa vale somente para o turno em que a pessoa não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral, informa o TSE. Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. A pessoa pode justificar quantas vezes forem necessárias, mas a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem tem título no Brasil e estava no exterior no dia da eleição também pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net após o pleito, ou em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno, com documentos comprobatórios. Quem tem título da zona eleitoral do exterior (ZZ) precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Segundo o TRE-SP, o requerimento pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição por terceiros, sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura da pessoa. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar. O cancelamento do título não se aplica a quem tem voto facultativo, a pessoas com deficiência para as quais o exercício do voto se torne impossível ou demasiadamente oneroso, nem a quem está com os direitos políticos suspensos.
Este é o prazo do eleitor. Ele não se confunde com o prazo específico dos mesários que abandonaram os trabalhos no 1º turno.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
