Lei Seca valerá das 7h às 16h em todo Mato Grosso no domingo de eleição

Portaria do TRE-MT restringe comércio e consumo de álcool em estabelecimentos e locais públicos durante a votação de 25 de outubro.

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. (Foto: TRE-MT / Divulgação)
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A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público ficarão proibidos das 7h às 16h deste domingo (25), em todo Mato Grosso. A restrição foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral para o segundo turno.

O intervalo corresponde ao horário da votação no estado. A regra consta da Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

Segundo o TRE-MT, o procedimento deve ser adotado de maneira uniforme pelas 57 zonas eleitorais. A abrangência estadual permite que eleitores e responsáveis pelos estabelecimentos consultem a mesma determinação para o período.

A Corregedoria fundamenta a medida na prevenção de transtornos nos locais de votação e na preservação da tranquilidade de eleitores e mesários. O tribunal também cita a necessidade de evitar sobrecarga das forças de segurança durante o pleito.

A divulgação delimita a proibição ao período entre 7h e 16h de domingo. Para conferir as condições da medida, o TRE-MT disponibilizou a íntegra da portaria junto ao comunicado oficial.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.