O governador Otaviano Pivetta vetou integralmente três projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, segundo mensagens publicadas na edição extra do Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). Os deputados aprovaram os três textos em 7 de outubro. Nas mensagens, o governador acompanha pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade.
Vetos totais
- Projeto de Lei 179/2026, do deputado Dr. João: estendia o auxílio funeral dos doadores de órgãos ao receptor que morresse antes da alta hospitalar e fosse comprovadamente de baixa renda. A PGE apontou aumento de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
- Projeto de Lei 1842/2024, do deputado Eduardo Botelho: previa telas ou gaiolas de proteção em passarelas e viadutos. A PGE apontou invasão da competência dos municípios e do Executivo, despesa sem estimativa de impacto e fixação indevida de prazo para regulamentação.
- Projeto de Lei 2165/2023, também de Eduardo Botelho: autorizava o mapeamento e o cadastramento de matas ciliares a recompor. A PGE citou interferência na Sema e na Seaf, despesa sem estimativa de impacto e isenção generalizada de responsabilidades de proprietários e possuidores, que considerou incompatível com o regime de reparação de danos ambientais.
Vetos parciais
- Teste do Olhinho (Lei 13.585): a lei torna o exame obrigatório em recém-nascidos nos hospitais e maternidades públicos e conveniados. O governador vetou a repetição anual até os três anos e os exames oftalmológicos em idades fixas.
- Jogos educativos (Lei 13.588): vetados os artigos 3º a 6º, que tratavam de premiação, incentivos fiscais, banco de dados digital e atribuições da Seduc.
- Mineração (Lei 13.586): vetado o trecho que favorecia municípios certificados no acesso a programas habitacionais e de infraestrutura.
- Atendimento odontológico (Lei 13.587): vetado o artigo sobre regulamentação. Fica a obrigação de atendimento preventivo anual a moradores de orfanatos, creches, asilos e locais semelhantes mantidos pelo Estado.
Entre as demais leis, a de nº 13.579 obriga fornecedores de serviços a avisar o consumidor, com pelo menos dez dias de antecedência, sobre interrupção, cancelamento ou alteração de cobrança em débito em conta, sob multa de 20 UPFs/MT por infração, dobrada na reincidência e limitada a 5 UPFs/MT para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. A Lei 13.582 estende a meia-entrada de doadores de sangue às inscrições em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos, com vigência 180 dias após a publicação.
As mensagens submetem os vetos à apreciação da Assembleia e não indicam data para a análise. Os deputados podem derrubar um veto pelo voto da maioria absoluta da Casa, com base no artigo 42, parágrafo 5º, da Constituição Estadual, citado em parecer de 2021 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.
Com informações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
