Lei de Mato Grosso obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher às passageiras

Empresas têm 180 dias para se adaptar. A multa prevista vai de 10 a 15 UPFs/MT, de R$ 2.652,80 a R$ 3.979,20 no valor de novembro, pelo cálculo do Registro do Dia.

Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá
Imagem ilustrativa. Foto: Paulisson Miura/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.576, publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de terça-feira (3), que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo com atuação em Mato Grosso a incluir na interface uma ferramenta para que usuárias possam optar por chamar motoristas do sexo feminino. O autor do projeto é o deputado estadual Elizeu Nascimento.

A lei entra em vigor na data da publicação e dá às empresas 180 dias para se adaptarem. O texto não fixa uma data final para o prazo.

A empresa que descumprir a regra fica sujeita às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A lei fixa multa de 10 a 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), graduada pela gravidade da infração. Com a UPF de novembro, de R$ 265,28 segundo divulgação do Imea publicada no portal da CNA, o intervalo vai de R$ 2.652,80 a R$ 3.979,20, pelo cálculo do Registro do Dia.

O Poder Executivo “poderá regulamentar” a lei no que couber, diz o texto, que não indica o órgão responsável pela fiscalização. A norma também não diz o que ocorre quando não houver motorista mulher disponível na região da chamada.

Juntas de trânsito

A mesma edição traz a Lei nº 13.575, de autoria do Poder Executivo, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) II e III no Detran-MT. Cada junta terá presidente, dois membros, suplentes e secretário, com mandato de dois anos para presidente e membros, admitida a recondução. Os recursos devem ser julgados, salvo motivo justificado, por ordem cronológica, com prioridade para os casos de cassação ou apreensão da habilitação. A lei mantém os atos já praticados pela Jari II e os mandatos dos atuais integrantes.

Com informações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do portal da CNA.