O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.463/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação nasceu de projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado.
O cadastro será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública no site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas. De acordo com o texto, o banco deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.
A consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas somente mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Para o autor da proposta, a medida representa um avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que pessoas condenadas por esse tipo de crime voltem a atuar em locais onde tenham contato com possíveis vítimas. “Com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas terão acesso para saber o histórico dos condenados no Estado”, afirmou Cattani. Segundo ele, a sanção marca o início da implantação da ferramenta.