A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) o Programa de Incentivo à Produção de Fertilizantes (PROFERT), que destina até R$ 10 bilhões em subsídios para a implantação e modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil entre 2027 e 2031. Para conter a alta de preços de insumos agrícolas já no curto prazo, o texto também reserva R$ 1 bilhão para ações de estabilização ainda em 2026. A aprovação representa uma mudança estrutural na política industrial do setor: pela primeira vez, o governo federal compromete um volume expressivo de recursos para reduzir a dependência do Brasil de fertilizantes importados, hoje responsável por cerca de 85% do consumo nacional.
O que é o PROFERT
O PROFERT é um programa de crédito público voltado a empresas que se proponham a construir novas unidades produtivas ou modernizar plantas existentes para a fabricação de fertilizantes. A abrangência é ampla: são elegíveis produtores de fertilizantes sintéticos, fertilizantes minerais, matérias-primas para fertilizantes, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores de solo.
O subsídio é concedido na forma de crédito e tem limite de 20% das despesas de produção da empresa no Brasil, critério que evita distorções em favor de operações predominantemente importadoras com produção marginal em território nacional.
O cronograma financeiro distribui os recursos ao longo de cinco anos: R$ 2 bilhões anuais entre 2027 e 2031, com possibilidade de carry forward dos valores não utilizados para o exercício seguinte. Paralelamente, o programa prevê isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de até R$ 200 milhões por ano, totalizando R$ 1 bilhão de benefício fiscal até 2031.
Meta estratégica: de 85% para 45%
O texto aprovado estabelece como objetivo de longo prazo a redução da participação de fertilizantes importados no mercado brasileiro dos atuais 85% para 45% até 2050. A ambição é transformar o Brasil — hoje o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo e um dos principais exportadores de alimentos — em um produtor relevante de insumos, capaz de abastecer parte significativa de sua própria agricultura.
O relator da matéria na Câmara, deputado Junior Ferrari, destacou em plenário a fragilidade estratégica do modelo atual. “Dependemos de fertilizantes importados, em grande parte de países como Rússia, Bielorrússia e China. Qualquer instabilidade geopolítica impacta diretamente o custo de produção dos nossos agricultores”, afirmou. A vulnerabilidade ficou evidente durante a guerra na Ucrânia, quando o bloqueio de fornecedores tradicionais causou alta abrupta nos preços dos insumos, comprimindo a rentabilidade do campo brasileiro.
Cota de mistura e regras de adesão
Uma das principais novidades do PROFERT é a introdução de cota de mistura obrigatória: os fertilizantes comercializados no Brasil deverão conter, a partir da vigência do programa, pelo menos 2% de fertilizante sintético ou mineral de origem nacional. Esse percentual cresce progressivamente ao longo dos anos, chegando a 10% em 2037.
O objetivo é criar demanda garantida para a produção doméstica e viabilizar economicamente as novas fábricas durante o período de maturação dos investimentos. Sem demanda mínima assegurada, argumentam os defensores da medida, nenhuma empresa arriscaria o capital necessário para construir uma planta industrial de grande porte.
A oposição questionou o impacto da cota no custo dos insumos no curto prazo, antes que a produção doméstica alcance escala competitiva. Parlamentares contrários à medida também levantaram dúvidas sobre se os subsídios seriam suficientes para superar as limitações geológicas do território brasileiro, que não possui reservas minerais abundantes de potássio — um dos três macronutrientes básicos de qualquer fertilizante composto.
Prestação de contas e penalidades
O PROFERT prevê mecanismos de accountability para evitar que o programa se torne transferência de renda sem contrapartida. As empresas beneficiárias deverão apresentar relatórios anuais sobre volume de investimentos realizados, capacidade produtiva instalada e progresso na redução da dependência de importados.
Caso não cumpram as metas de implantação pactuadas, os beneficiários estarão sujeitos a penalidade de 20% sobre os valores desembolsados. A cláusula de ressarcimento foi incluída para garantir que os recursos públicos se convertam em capacidade produtiva real, e não em apropriação de subsídio sem entrega correspondente.
Mato Grosso na linha de frente
Nenhum estado sente mais diretamente os efeitos da dependência de fertilizantes importados do que Mato Grosso. Maior produtor de grãos do Brasil — responsável por parcela expressiva das safras nacionais de soja, milho e algodão —, o estado importa aproximadamente 85% dos fertilizantes que consome.
A equação para o produtor mato-grossense é direta: fertilizante mais barato significa custo de produção mais baixo, margem melhor e maior competitividade no mercado internacional de commodities. Qualquer programa que consiga reduzir o preço dos insumos no campo impacta positivamente a rentabilidade de dezenas de milhares de propriedades rurais espalhadas pelo estado.
A possibilidade de instalação de novas fábricas em regiões produtoras — que o PROFERT busca viabilizar — reduziria também os custos logísticos do transporte de insumos, hoje percorridos ao longo de milhares de quilômetros desde os portos de importação, sobretudo no sul e no sudeste do país.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o PROFERT segue para o Senado Federal. Aprovado na segunda casa, o texto vai à sanção presidencial. A liberação dos R$ 1 bilhão previsto para estabilização de preços já em 2026 depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir os critérios de acesso, os mecanismos de seleção dos projetos elegíveis e os instrumentos de repasse dos recursos.
O setor de fertilizantes e as associações do agronegócio acompanham de perto a tramitação no Senado. Para entidades como a Aprosoja e a Famato, a aprovação do PROFERT é considerada prioritária para garantir a competitividade da agricultura mato-grossense nos próximos anos.
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