O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou lei estadual, publicada em edição extra do Diário Oficial em 18 de maio, que obriga bancos e demais estabelecimentos com terminais de autoatendimento em Mato Grosso a oferecerem ao menos um equipamento adaptado a pessoas com deficiência, seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De autoria do deputado estadual Wilson Santos, o texto estabelece prazo de 120 dias para adequação e multa diária de 10 mil UPFs/MT — cerca de R$ 2,6 milhões — pela falta do equipamento.
A norma alcança um conjunto amplo de estabelecimentos: agências bancárias, unidades de autoatendimento, aeroportos, rodoviárias, shopping centers, supermercados, postos de combustíveis, clubes, condomínios e repartições públicas e privadas que disponibilizem caixas eletrônicos ao público.
Pelo texto, os equipamentos adaptados devem “funcionar nos mesmos horários dos demais caixas eletrônicos” e “assegurar autonomia, segurança, privacidade, comodidade e eficiência” ao usuário com deficiência. A especificação técnica seguirá padrões da ABNT, que regulam altura de teclados, contraste visual, sinalização tátil e recursos de áudio.
Além da multa de 10 mil UPFs/MT por dia pela ausência do equipamento, a lei prevê sanção de 5 mil UPFs/MT diários — cerca de R$ 1,3 milhão — quando o caixa adaptado existir, mas estiver fora dos padrões exigidos. Os valores arrecadados, segundo a lei, “deverão ser destinados a programas de apoio à pessoa com deficiência”.
A iniciativa busca enfrentar uma lacuna recorrente: a maioria das agências bancárias e pontos de autoatendimento em Mato Grosso ainda não dispõe de terminais com altura adequada para cadeirantes ou com saída de áudio para pessoas cegas, mesmo após mais de uma década da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O prazo de 120 dias passa a contar da publicação no Diário Oficial, encerrando-se em meados de setembro.
Fonte: Muvuca Popular, 20 de maio de 2026.
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