Barra do Garças contrata brigada de incêndio por R$ 231 mil sem licitação

Dispensa emergencial publicada nesta segunda contrata associação de proteção animal para fornecer brigadistas civis; ato não explica qual emergência a motivou

Barra do Garças contrata brigada de incêndio por R$ 231 mil sem licitação
Ação de prevenção e combate a queimadas urbanas em Barra do Garças (imagem de arquivo, 2025) — Secom-BG/Prefeitura Municipal de Barra do Garças — foto de arquivo (setembro de 2025)
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A Prefeitura de Barra do Garças contratou por R$ 231 mil, sem licitação, uma associação para prestar serviços de brigada de incêndio com fornecimento de brigadistas civis habilitados. O Termo de Ratificação de Dispensa Emergencial de Licitação nº 11/2026 foi publicado nesta segunda-feira (17) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

O ato, assinado em 14 de agosto pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo, tem origem no Processo Administrativo nº 077/2026 e se apoia no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa em caso de emergência.

Quem foi contratado

A contratada é a Associação dos Amigos dos Animais, inscrita no CNPJ 09.414.185/0001-55. O mesmo cadastro aparece em outros atos oficiais da região: em 2017, a Câmara de Barra do Garças aprovou a Lei nº 3.869, que cedeu imóvel em comodato à Associação dos Amigos dos Animais de Barra do Garças, identificada pelo mesmo CNPJ; e, em 2022, a Prefeitura de Pontal do Araguaia firmou termo de doação com a entidade, também com o mesmo número de inscrição.

O objeto contratado, conforme o texto do ato, é a “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de brigada de incêndio, com fornecimento de brigadistas civis habilitados”, com referência a combate a incêndios florestais e urbanos.

O ato não caracteriza a emergência

O dispositivo legal invocado exige emergência caracterizada. A publicação, porém, não descreve qual seria: não cita incêndio específico, decreto municipal de situação de emergência, estiagem ou queimada ativa que tenha motivado a contratação direta.

O ato também não informa o prazo de vigência do contrato, quantos brigadistas serão fornecidos, em quais locais atuarão, se houve processo licitatório regular em andamento ou frustrado, e qual a qualificação técnica da entidade para o objeto. Não há registro de consulta a outras entidades nem de pesquisa de preços.

O Registro do Dia não localizou decreto municipal de situação de emergência de Barra do Garças em agosto de 2026 em nenhuma das fontes consultadas.

Um segundo ato sem valor

Na mesma edição, a Prefeitura publicou o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 012/2026, do Processo Administrativo nº 085/2026, que contrata o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), CNPJ 24.465.407/0001-52, para o planejamento e a execução integral de concurso público para cargos efetivos do município, com base no artigo 75, inciso XV, da mesma lei.

Esse segundo ato não informa o valor do contrato, o número de vagas, os cargos, os salários nem a data prevista para o edital. O concurso mais recente do município foi o de 2025, homologado em novembro daquele ano; o documento mais recente na seção de concursos do portal é um edital de convocação de janeiro de 2026.

Atos oficiais seguem defasados

A verificação desta edição confirmou que os canais oficiais de normas de Barra do Garças continuam desatualizados. A seção de Leis do portal da Prefeitura exibe como mais recente a Lei Ordinária nº 4.939, de fevereiro de 2025, e a de Decretos, um ato de abril de 2025. O sistema SAPL da Câmara, por sua vez, registra 393 normas de 2026, mas a mais recente é a Portaria nº 175, de 6 de agosto; as últimas leis ordinárias cadastradas, de nº 5.139 a 5.143, e as leis complementares 434 a 436 são todas de 5 de agosto.

Ou seja: nenhuma norma posterior a 5 de agosto foi publicada no sistema, o que inclui a lei do Hospital Regional, aprovada pela Câmara em 7 de agosto e até agora sem sanção localizável por este jornal.

A reportagem procurou a Prefeitura de Barra do Garças e a associação contratada para obter a justificativa da emergência e a qualificação técnica para o serviço. Não houve resposta até o fechamento, e a matéria será atualizada.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), edição nº 5.054, e Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Nota de correção (18/08/2026): a versão original desta reportagem afirmava que o sistema SAPL da Câmara de Barra do Garças não registrava nenhuma norma de 2026. A informação estava errada. Nova verificação, feita em 18 de agosto, mostra que o sistema registra 393 normas do ano, a mais recente delas de 6 de agosto. O trecho foi corrigido. Permanece correta a constatação central da reportagem — a lei do Hospital Regional segue sem sanção publicada — e também o registro de que a seção de Leis do portal da Prefeitura exibe como norma mais recente um ato de fevereiro de 2025.