A prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, revogou integralmente, pelo Decreto nº 537, de 27 de agosto, o Decreto nº 528, de 24 de agosto, que abria crédito suplementar no orçamento de 2026. O ato foi publicado nesta segunda-feira (31) no diário oficial dos municípios.
Conforme o documento, a revogação se justifica pela “necessidade de adequação dos atos administrativos relativos à execução orçamentária” e pela “reavaliação técnica da movimentação orçamentária anteriormente autorizada”, com base na Lei 4.320/1964 e no artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica do município. Entre a assinatura do decreto original e a de sua revogação passaram-se três dias.
Outros atos publicados no mesmo dia
A edição traz ainda o Decreto nº 539/2026, que exonera Wesley Alencar de Freitas da Gerência Administrativa e Controle de Frotas da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 1º de agosto; o Decreto nº 541/2026, que exonera Antônio Carlos de Jesus Mendes do cargo de coordenador pedagógico da Escola Municipal Prof. Eduardo Benevides Lindote, com efeitos desde 26 de agosto; e a Errata nº 013/2026, do secretário de Administração Herbert Dias, que corrige a data de efeitos da nomeação de Neide Edneia Magalhães na Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola, de 1º para 3 de agosto. Os atos da Educação levam a assinatura da secretária Luciana de Souza Gattass Crepaldi, nomeada em 24 de agosto.
O que o decreto não informa
O Decreto nº 537 não repete o valor do crédito suplementar revogado, o que impede saber quanto estava em jogo. Também não indica quais dotações orçamentárias seriam afetadas, não detalha em que consistiu a “reavaliação técnica” e não esclarece se um novo decreto substituto foi ou será editado.
Esta reportagem escreve em discurso indireto por opção metodológica: os trechos do decreto foram lidos por extração automática do documento e não passaram por dupla verificação. As expressões entre aspas acima são as que constam do ato conforme a leitura realizada.
O Registro do Dia solicitará à Prefeitura de Cáceres o inteiro teor do Decreto nº 528 e a justificativa da revogação.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), edição de 31 de agosto de 2026.
