Cuiabá contrata sistema de trânsito de R$ 16,6 milhões sem licitação, com base no artigo de emergência

Registro não traz a justificativa da urgência, lança vigência de um único dia e foi divulgado sete dias após a assinatura do contrato

Cuiabá contrata sistema de trânsito de R$ 16,6 milhões sem licitação, com base no artigo de emergência
Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá. Imagem institucional de arquivo. — Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá contratou por R$ 16.601.448,96, sem licitação, o Sistema Integrado de Trânsito da capital. A contratação foi feita por dispensa, com amparo declarado no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que é a hipótese de emergência ou calamidade pública.

O objeto registrado é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, incluindo o fornecimento, a instalação, a manutenção, a operação e o apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá.

O dispositivo invocado autoriza a contratação direta quando caracterizada urgência capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, e limita o ajuste ao prazo máximo de um ano. Um serviço descrito pela própria Prefeitura como contínuo foi enquadrado, portanto, na regra destinada a situações emergenciais.

A contratada é o Consórcio CMT, Cuiabá Monitoramento de Trânsito, inscrito no CNPJ 37.590.732/0001-99. O valor estimado e o valor homologado são idênticos.

O contrato, de número 363, foi assinado em 27 de agosto, mas a dispensa só foi divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas em 3 de setembro, sete dias depois.

Há ainda uma inconsistência no registro. A vigência lançada vai de 27 de agosto a 27 de agosto de 2026, ou seja, um único dia, para um serviço contínuo de R$ 16,6 milhões. Ou o campo está preenchido de forma equivocada, ou o prazo real do contrato não está publicado.

É o maior contrato do município registrado no portal federal em setembro. Supera o credenciamento de serviços hospitalares de R$ 13.173.221,23, noticiado por esta reportagem em 11 de setembro.

O portal não traz a justificativa da emergência. Os campos destinados à informação complementar e à fundamentação vieram vazios, o que impede saber qual é a situação emergencial alegada e desde quando ela existe.

O registro não informa o prazo real de execução, quais empresas compõem o Consórcio CMT e qual a participação de cada uma.

Também não esclarece se havia contrato anterior para o mesmo objeto e se este substitui um ajuste vencido, hipótese que costuma estar por trás do uso do inciso invocado.

Não foi possível localizar o extrato do contrato na Gazeta Municipal, porque o diário oficial do município não publica edição desde 10 de setembro.

No mesmo dia 27 de agosto a Prefeitura assinou outro ajuste com o mesmo padrão de defasagem: uma inexigibilidade de R$ 336.000,00 para locação de imóvel destinado a Serviço de Residência Terapêutica, cuja contratação só foi divulgada no portal federal em 11 de setembro, 15 dias depois. O contratado é pessoa física, e esta reportagem não reproduz o documento de identificação.

A reportagem procurou a Prefeitura de Cuiabá para saber qual é a emergência que fundamenta a contratação e qual o prazo real do contrato, e não obteve resposta até a publicação.

Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).