O Município de Cuiabá divulgou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em 3 de setembro, uma contratação direta de R$ 16.601.448,96 para o Sistema Integrado de Trânsito da capital. O registro é o da dispensa nº 008/2026/PMC, processo 107759, e o amparo legal declarado é o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata de contratação direta em situações de emergência ou de calamidade pública.
O objeto, transcrito do registro oficial, é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos incluindo o fornecimento, instalação, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá”. O número de controle no PNCP é 03533064000146-1-000153/2026 e a situação registrada é “Divulgada no PNCP”. O sistema de origem informado é a plataforma BLL Compras.
Há uma lacuna relevante no registro: o campo destinado à justificativa da dispensa está em branco. Ou seja, a emergência é invocada como fundamento legal, mas não é explicada no documento publicado. O campo de informação complementar também veio vazio.
O inciso VIII do artigo 75 exige urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, limita a contratação aos bens necessários e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, e veda a prorrogação dos contratos.
No mesmo dia, o município publicou uma segunda dispensa, a de nº 007/2026/SDTA, no valor de R$ 13.506,60, para aquisição de materiais de limpeza e higienização do Mercado Varejista do Porto Antônio Moyses Nadaf, esta com amparo no artigo 75, inciso II. Foram os dois únicos registros do Município de Cuiabá no PNCP em 3 e 4 de setembro, em todas as modalidades consultadas.
O registro não traz declaração de nenhuma pessoa, por se tratar de base de dados administrativa. Esta reportagem, portanto, não reproduz aspas.
O PNCP não informa o nome da empresa contratada, se a contratação já foi concluída, as datas de abertura e encerramento de propostas e a composição do valor. A consulta ao detalhamento de itens retornou erro. Também não foi localizada ratificação da dispensa na Gazeta Municipal, porque não há edição publicada em 3 nem em 4 de setembro.
O Registro do Dia procurou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e a Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos para obter a justificativa da dispensa, o nome da contratada e o prazo do contrato, e publicará as respostas assim que recebidas.
A reportagem registra ainda que não há, em nenhuma fonte oficial consultada, vínculo declarado entre esta contratação e o cronograma de intervenções em semáforos anunciado pela Prefeitura no mesmo dia.
Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
