Cuiabá dá prazo até 23 de setembro para quem espera na fila do SUS desde 2015 confirmar interesse

Portaria 47 da Secretaria de Saúde lista 11 motivos de exclusão e permite tirar da fila quem não responder a três tentativas de contato

Cuiabá dá prazo até 23 de setembro para quem espera na fila do SUS desde 2015 confirmar interesse
Ação da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com o programa Cuiabá Sem Fila, em 3 de setembro de 2026. Imagem sem relação direta com a portaria. — Prefeitura de Cuiabá

Quem espera consulta, exame ou cirurgia eletiva pelo SUS em Cuiabá desde 2015 tem até 23 de setembro para confirmar que ainda precisa do atendimento, sob pena de sair da fila. A regra está na Portaria nº 47/GAB/SMS, de 1º de setembro, publicada na edição ordinária nº 1444 da Gazeta Municipal, de 4 de setembro. A Prefeitura não divulgou nenhuma nota jornalística sobre a medida.

A portaria tem 39 artigos em 11 capítulos e regula a atualização cadastral, a higienização e a depuração da fila de espera na Regulação do SUS municipal. É assinada pela secretária municipal de Saúde, Deisi de Cássia Bocalon Maia.

O chamamento público está no parágrafo 1º do artigo 14 e trabalha com duas janelas. Usuários com solicitações feitas entre 2015 e 2023 devem se atualizar de 24 de agosto a 23 de setembro de 2026. Quem tem solicitação de 2024 se atualiza de 24 de setembro a 23 de outubro.

O artigo 16 lista 11 motivos de exclusão da fila: óbito, duplicidade, procedimento já realizado, desistência expressa, perda ou superação da necessidade assistencial, código incompatível, incompatibilidade com a natureza eletiva, regulação por outro ente, usuário não localizado, inatividade e solicitações devolvidas sem regularização.

A figura do usuário não localizado é a que mais exige atenção. Pelo parágrafo 1º do artigo 11, o paciente é considerado não localizado após, no mínimo, três tentativas de contato, em dias e horários distintos, por telefone, meio eletrônico, unidade de saúde ou visita domiciliar. O parágrafo 2º do artigo 26 prevê o envio de mensagens em dois dias consecutivos, de manhã e à tarde, até quatro mensagens. O parágrafo 1º do artigo 27 autoriza a exclusão após três tentativas sem resposta.

Há prazo curto também para quem for contatado: 72 horas para se manifestar pelo aplicativo, e a ausência por três dias úteis caracteriza desistência. As unidades solicitantes têm 30 dias úteis para analisar a relação de solicitações, e as devolvidas há mais de 180 dias podem ser negadas, com 15 dias para regularização.

A portaria prevê cruzamento com o Sistema de Informação sobre Mortalidade para identificar óbitos e traz uma salvaguarda relevante: veda expressamente a exclusão baseada exclusivamente no tempo de permanência na fila. O texto também cita observância à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 38 revoga a Portaria nº 201/2024/SMS, de 25 de setembro de 2024, e a Portaria nº 085/2025/SMS, de 13 de junho de 2025.

Por ser ato normativo, a portaria não contém declarações. Não há fala de autoridade sobre a medida.

O município não informou quantas pessoas estão hoje na fila de espera, quantas dessas solicitações são de 2015 a 2023, quantas já foram excluídas desde 24 de agosto, qual é exatamente o canal e o aplicativo que o cidadão deve usar para se recadastrar, e se houve campanha de divulgação do chamamento. Também não explicou por que uma medida com prazo de perda de vaga na fila não foi noticiada no portal oficial. Este portal procurará a Secretaria Municipal de Saúde para obter esses dados.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá (edição ordinária nº 1444, de 4 de setembro de 2026).