Cuiabá sanciona lei que cria diretrizes para ações permanentes de prevenção ao HPV

Lei nº 7.610 foi publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (31) e entra em vigor na data da publicação; texto é de autoria da vereadora Dra. Mara.

Palácio Alencastro, em Cuiabá
Palácio Alencastro, sede do Executivo municipal de Cuiabá. Foto: Prburley / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Lei nº 7.610 foi publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (31) e entra em vigor na data da publicação; texto é de autoria da vereadora Dra. Mara.

A Gazeta Municipal de Cuiabá, Diário Oficial do município, publicou na edição suplementar de sexta-feira (31) — Ano V, nº 1.419 — a Lei nº 7.610, de 31 de julho de 2026, que estabelece diretrizes para ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre o Papilomavírus Humano (HPV) no município. A lei é de autoria da vereadora Dra. Mara e foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini. O texto entra em vigor na data de sua publicação.

Conforme o texto publicado, as ações devem ser desenvolvidas, preferencialmente, na rede pública municipal de saúde, observadas as políticas públicas já existentes. As diretrizes fixadas são promover a conscientização da população sobre o HPV, sua transmissão, prevenção e impactos sanitários; incentivar a vacinação conforme diretrizes do Ministério da Saúde; orientar sobre diagnóstico precoce, acompanhamento médico e realização de exames preventivos; e contribuir para a redução da incidência de doenças associadas ao HPV, especialmente o câncer do colo do útero e outras neoplasias relacionadas.

Entre as ações que poderão ser adotadas estão a divulgação de material informativo e educativo; palestras, rodas de conversa e atividades educativas; a veiculação de informações pelos canais oficiais do município; o incentivo à vacinação conforme orientação das autoridades sanitárias; e a orientação sobre exames preventivos e acompanhamento clínico. O texto prevê ainda que a implementação seja complementar às políticas municipais já instituídas em saúde sexual e reprodutiva.

Trata-se de uma lei de diretrizes: ela fixa o que deve orientar a política municipal, sem detalhar cronograma de execução. A publicação não traz prazo de implantação das ações, orçamento ou fonte de recursos, nem o número do projeto de lei que deu origem ao texto.

O HPV é uma infecção sexualmente transmissível de alta prevalência e está associado ao câncer do colo do útero, além de outros tipos de câncer e de lesões como as verrugas genitais. A vacinação e o rastreamento por exames preventivos são as principais estratégias de controle adotadas no Sistema Único de Saúde. A vacina contra o HPV integra o calendário nacional de imunização e é oferecida gratuitamente nas unidades de saúde.

O Registro do Dia noticiou, neste ano, a ampliação da faixa etária de vacinação contra o HPV em Cuiabá e em Várzea Grande.

Na mesma edição da Gazeta Municipal foi publicado o Decreto nº 12.308, de 31 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 11.774, de 10 de fevereiro de 2026, sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon). A mudança substitui o representante suplente da Secretaria Municipal de Governo, com a nomeação de Ageu Machado Gomes. As duas publicações são atos oficiais e não trazem declarações de autoridades.

Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.