Período proibitivo do fogo entra em vigor e vale até 30 de novembro em todo o Mato Grosso

combate a incêndio florestal / queimada
Imagem ilustrativa. Fonte: Wikimedia Commons (Public domain). Firefighters at High Park Wildfire June 10, 2012.jpg

Está em vigor desde 1º de julho, em todo o Mato Grosso, o período proibitivo do uso do fogo, que se estende até 30 de novembro e alcança os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal — incluindo a zona rural de Cuiabá. A medida está prevista no Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, que também declarou estado de emergência ambiental no estado entre abril e dezembro deste ano.

Durante o período, ficam suspensas todas as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). As únicas exceções são queimas excepcionais conduzidas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios. Em área urbana, o uso do fogo é proibido durante o ano inteiro.

Quem descumprir a proibição responde por crime ambiental, além de estar sujeito a multa e à apreensão de equipamentos utilizados na infração.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a previsão para 2026 é de estiagem severa, influenciada pelo fenômeno El Niño. O decreto estadual criou a Sala de Situação Central para coordenar as ações e autorizou a contratação de brigadistas temporários.

Na Capital, a Prefeitura retomou o programa Cuiabá Sem Queimadas. Segundo o município, em 2025 os focos de incêndio registrados durante o período proibitivo caíram de 581 para 57 — redução de cerca de 90%, apontada como o melhor resultado em 27 anos.