Câmara de Tangará da Serra aprova nova lei de Estudo de Impacto de Vizinhança e cria comissão técnica permanente

PL 295/2026 substitui a regulamentação de 2015 e institui a CEIV, que analisará efeitos de grandes empreendimentos sobre trânsito, infraestrutura e paisagem urbana.

Câmara de Tangará da Serra aprova nova lei de Estudo de Impacto de Vizinhança e cria comissão técnica permanente
Vista aérea de via urbana em Tangará da Serra (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Tangará da Serra

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou o Projeto de Lei nº 295/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a legislação sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e cria a Comissão Técnica Permanente de Análise de EIV (CEIV). A votação ocorreu na sessão ordinária de terça-feira, 18 de agosto, e a divulgação saiu na sexta-feira (21).

O texto substitui a regulamentação da Lei Municipal nº 4.506/2015 sobre o tema.

O que a comissão vai analisar

Pela proposta, a CEIV avaliará os efeitos de empreendimentos sobre mobilidade, infraestrutura urbana, equipamentos públicos, meio ambiente, paisagem urbana, patrimônio cultural, adensamento populacional e qualidade de vida. O texto prevê medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras proporcionais aos impactos identificados.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é instrumento previsto no Estatuto da Cidade, a Lei federal nº 10.257/2001, que atribui ao município definir por lei quais empreendimentos e atividades dependem do estudo para obter licença de construção, ampliação ou funcionamento.

A fórmula de votação

Segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal, “o projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e 1 contrário”.

Registre-se a origem do dado: essa fórmula consta da publicação da assessoria da Casa, e não da ata da sessão. Esta reportagem não teve acesso à ata — o sistema de matérias legislativas da Câmara retorna erro e a listagem de sessões plenárias não pôde ser consultada. O placar é aqui reproduzido com a atribuição devida, e não como registro oficial de ata.

O que a Câmara não informou

A publicação não identifica quem votou contra — o único voto contrário não é nomeado, e a Casa não informa se houve declaração de voto ou justificativa.

Também não constam o número da sessão, a composição e o número de membros da CEIV, os critérios de nomeação dos integrantes, nem — o ponto mais relevante para quem constrói e para quem mora ao lado — a partir de que porte de empreendimento o Estudo de Impacto de Vizinhança passa a ser exigido.

Não há informação sobre se houve emendas ao texto, se a Lei nº 4.506/2015 foi revogada integralmente ou apenas alterada, nem se o projeto já foi encaminhado à sanção do prefeito. O projeto, portanto, ainda não é lei.

A matéria divulgada não traz nenhuma declaração atribuída a pessoa — nem de vereador, nem de secretário. Por esse motivo, esta reportagem não reproduz citações diretas.

Com informações de: Câmara Municipal de Tangará da Serra (portal oficial de notícias, 21 de agosto de 2026).