TJMT mantém lei de Rondonópolis que garante medidor de glicose a aluno com diabetes tipo 1

Segundo dois veículos locais, o Órgão Especial declarou a norma constitucional e anulou apenas o trecho que fixava 90 dias para o Executivo regulamentar.

TJMT mantém lei de Rondonópolis que garante medidor de glicose a aluno com diabetes tipo 1
Sede da Câmara Municipal de Rondonópolis (imagem de arquivo) — Câmara Municipal de Rondonópolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou constitucional a Lei Municipal nº 14.384, de 1º de setembro de 2025, de Rondonópolis, que garante o fornecimento de medidores contínuos de glicose a estudantes com diabetes tipo 1 na rede pública. A corte declarou inconstitucional apenas o trecho do artigo 5º que fixava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma.

Nota de transparência sobre a fonte: esta informação foi apurada em dois veículos locais — o jornal A Tribuna, em reportagem de Danielly Tonin publicada em 21 de agosto, e o portal Ponto na Curva. O Registro do Dia não conseguiu confirmar a decisão em fonte oficial: não localizamos publicação do TJMT sobre este julgamento nos canais acessíveis, e não obtivemos o número do processo. As duas fontes são independentes entre si e convergem no conteúdo, o que sustenta a publicação com o crédito devido — mas o acórdão não foi lido por esta reportagem.

O caso

Conforme as duas publicações, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela própria Prefeitura de Rondonópolis, que alegava invasão da competência privativa do Executivo e impacto financeiro. O relator foi o desembargador José Luiz Leite Lindote, e a decisão teria sido unânime pela constitucionalidade da lei.

A norma é de autoria do vereador Dr. Manoel (União) e foi promulgada depois que a Câmara derrubou o veto do prefeito Cláudio Ferreira.

Segundo as fontes, o voto do relator sustenta que a iniciativa legislativa apenas estabelece a obrigatoriedade de fornecimento dos medidores pela rede pública, sem interferir na esfera dos atos de direção superior do Executivo — o que afastaria o vício de iniciativa. Esta reportagem reproduz esse entendimento como paráfrase, e não entre aspas, porque o trecho disponível nos veículos apresentou-se incompleto e o acórdão não foi consultado diretamente.

O que não se sabe

Não foram divulgados o número da ação direta de inconstitucionalidade, o número do processo no TJMT nem a data da sessão de julgamento. Esta reportagem não apresenta placar como registro de ata, uma vez que não teve acesso ao documento.

Também não há informação sobre quantos alunos da rede pública de Rondonópolis são atendidos ou seriam beneficiados pela lei, qual o custo estimado do fornecimento dos medidores, se a Prefeitura pretende recorrer da decisão e em que prazo a norma passará a ser efetivamente cumprida agora que o prazo de regulamentação foi anulado.

Vale registrar o efeito prático da decisão: a obrigação de fornecer os medidores permanece válida, mas o município não está mais sujeito a prazo para editar a regulamentação — o que, na ausência de outro marco, deixa em aberto quando o benefício chegará às famílias.

Esta reportagem solicitará o acórdão à assessoria de imprensa do TJMT e posicionamento à Procuradoria-Geral do Município, e será atualizada.

Com informações de: jornal A Tribuna (Rondonópolis), edição de 21 de agosto de 2026, reportagem de Danielly Tonin; e portal Ponto na Curva.