Prefeitura de Cuiabá conclui em junho quitação de dívida de R$ 45,8 milhões do transporte coletivo

Ônibus no terminal rodoviário de Cuiabá
Foto: Bruno Luiz / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Prefeitura de Cuiabá conclui em junho o acordo firmado com as empresas do transporte coletivo urbano para o pagamento de uma dívida herdada da gestão anterior, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que soma R$ 45,8 milhões. A negociação foi conduzida pela atual administração, com mediação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), e evitou a paralisação dos serviços na capital em 2025.

Do total da dívida, R$ 10.532.735,44 foram quitados ainda em 2025. Em abril de 2025, a Prefeitura firmou um novo acordo no âmbito da Mesa Técnica do TCE-MT, no valor de R$ 35.305.442,75, parcelado em 15 vezes. A última parcela está prevista para junho de 2026, encerrando o cronograma de quitação dos débitos acumulados ao longo dos últimos anos.

O pacto garantiu a continuidade dos pagamentos e trouxe segurança para a manutenção do sistema de transporte coletivo da capital. Ainda assim, uma das empresas concessionárias ingressou recentemente com pedido de recuperação judicial, alegando dificuldades financeiras. Diante do cenário, a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula) solicitou garantias à empresa para assegurar que a situação não comprometa a continuidade e a qualidade do serviço.

Durante a fase de mediação, foi descartada a possibilidade de apreensão de ônibus e interrupção do transporte coletivo, medida que chegou a ser cogitada pelas concessionárias em razão da inadimplência do município. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que a atuação do órgão teve como objetivo assegurar a continuidade do serviço público sem comprometer a capacidade financeira da prefeitura.

Representando a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU), o advogado Ussiel Tavares ressaltou que o acordo evita o avanço do conflito para a esfera judicial e garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.