Prefeitura de Cuiabá edita nove decretos de crédito suplementar em um dia — nenhum com receita nova

Publicados em 20 de agosto, os decretos 12.358 a 12.366 abrem crédito exclusivamente por anulação de dotação ou transposição.

Prefeitura de Cuiabá edita nove decretos de crédito suplementar em um dia — nenhum com receita nova
Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá editou nove decretos de crédito suplementar em um único dia, todos publicados na edição nº 1433-Suplementar da Gazeta Municipal, de 20 de agosto. E nenhum deles envolve dinheiro novo.

Os decretos são os de números 12.358 a 12.366. Todos abrem crédito por anulação de dotação ou por transposição — duas formas de realocar orçamento já existente. Nenhum menciona excesso de arrecadação, superávit financeiro, operação de crédito ou convênio, que seriam as origens de receita adicional.

O que cada decreto abriu

O Decreto 12.358 destina R$ 111.250,00 ao Fundo Municipal de Assistência Social, por anulação. O 12.359 destina R$ 1.440.944,53 à Secretaria Municipal de Economia, por transposição. O 12.360 destina R$ 3.515.677,00 ao Fundo Municipal de Assistência Social, por anulação. O 12.361 destina R$ 521.000,00 à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por anulação.

O 12.362 destina R$ 114.112,50 à Controladoria-Geral do Município, por anulação. Os decretos 12.363, 12.364 e 12.365 destinam, respectivamente, R$ 250.000,00, R$ 60.000,00 e R$ 219.000,00 ao Fundo Único Municipal de Saúde — os dois primeiros por anulação e transposição, o terceiro por anulação. O 12.366 destina R$ 100.000,00 à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, por anulação.

Esta reportagem não apresenta soma dos valores. Nenhum total consolidado consta dos atos publicados.

Uma base legal diferente no meio do conjunto

Oito dos nove decretos invocam o artigo 4º da Lei nº 7.441, de 30 de dezembro de 2025 — a Lei Orçamentária Anual do município. O Decreto 12.365 invoca o artigo 6º da mesma lei, base legal distinta, no mesmo dia e para o mesmo órgão que recebeu outros dois decretos. A diferença não é explicada nos atos.

O que os decretos não informam

Nenhum dos nove informa qual dotação foi anulada em cada caso. Os textos remetem a um “Anexo II”, cujo detalhamento não pôde ser extraído por esta reportagem. Em termos práticos, sabe-se quanto cada órgão recebeu, mas não se sabe qual programa, ação ou serviço perdeu o recurso correspondente.

Também não há justificativa administrativa publicada para nenhum dos créditos, nem explicação sobre a finalidade do reforço em cada órgão — não se sabe, por exemplo, a que se destinam os R$ 3,5 milhões do Fundo Municipal de Assistência Social, nem por que a pasta recebeu dois decretos no mesmo dia.

Os atos são normas e não trazem declaração de pessoa; por isso esta reportagem não reproduz citações diretas. A Secretaria Municipal de Economia será procurada para explicar as anulações e a diferença de base legal do Decreto 12.365.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município, edição nº 1433-Suplementar, de 20 de agosto de 2026.