Um plano de saúde foi condenado a custear duas cirurgias reparadoras de uma paciente que perdeu cerca de 40 quilos após uma cirurgia bariátrica em Rondonópolis. A sentença, do 2º Juizado Especial da cidade, foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior no processo nº 1021446-45.2026.8.11.0003, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
De acordo com A Tribuna MT, a paciente ficou com excesso de pele no abdômen e nos braços, afastamento dos músculos abdominais, dores lombares e inflamações recorrentes. Segundo o TJMT, os médicos indicaram abdominoplastia reparadora e dermolipectomia braquial. A operadora autorizou a cirurgia abdominal e negou a dos braços, alegando que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O juiz considerou que as cirurgias têm caráter reparador e funcional, não apenas estético, seguindo entendimento do STJ sobre procedimentos reparadores após bariátrica. O juiz também considerou que a operadora não acionou junta médica para contestar a indicação, segundo o tribunal.
A empresa também alegou não ter profissional credenciado em Rondonópolis e ofereceu R$ 170 para transporte, sem cobrir hospedagem e alimentação nos sete dias de recuperação. Segundo A Tribuna MT, o juiz entendeu que a ausência de profissional credenciado não elimina a obrigação de assegurar o tratamento adequado. As cirurgias devem ser feitas em Rondonópolis, com o médico assistente ou outro cirurgião habilitado no município.
Três empresas da operadora foram condenadas solidariamente a custear as duas cirurgias, além de honorários da equipe, materiais, medicamentos, exames, internação e demais despesas, no prazo de 15 dias. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, com correção monetária e juros. Segundo o TJMT, a sentença considerou que a paciente enfrentou quase dois anos de dificuldades administrativas.
Segundo o TJMT, o processo será encerrado depois de esgotada a possibilidade de recurso, se não houver outras providências pendentes. A nota do tribunal não identifica a operadora nem informa a data da sentença, se houve recurso ou o valor estimado das cirurgias.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e de A Tribuna MT.
