Prefeitura de Rondonópolis abre processo administrativo contra construtora da Ponte da Bandeirantes

Portaria interna nº 56 instaura apuração; estrutura segue com interdição total e município não divulgou prazo de reabertura.

Prefeitura de Rondonópolis abre processo administrativo contra construtora da Ponte da Bandeirantes
Bandeiras do Brasil e de Mato Grosso em prédio público de Rondonópolis (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Rondonópolis
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A Prefeitura de Rondonópolis instaurou processo administrativo para apurar responsabilidades da empresa construtora da Ponte da Bandeirantes. A apuração foi formalizada pela portaria interna nº 56. A estrutura permanece com interdição total.

Nota de transparência sobre a fonte: a informação vem de comunicado oficial da Prefeitura reproduzido pelos veículos Folha Estado e A Tribuna, aos quais se credita. O Registro do Dia não conseguiu confirmar o ato em fonte primária: as páginas individuais de notícia do portal municipal seguem retornando erro, situação que este jornal noticiou em 22 de agosto. Também não obtivemos o texto integral da portaria.

O que significa a instauração

É importante delimitar o alcance do ato. Processo administrativo é procedimento de apuração, e não punição. Ele existe justamente para verificar se houve falha e, em caso positivo, de quem foi a responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa previstos no artigo 5º da Constituição.

A empresa não foi condenada nem penalizada por qualquer instância, e esta reportagem não lhe atribui responsabilidade pelos danos na estrutura. As eventuais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 — advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade — só podem ser aplicadas ao final do procedimento.

O que não foi informado

A divulgação não identifica a empresa objeto da apuração, não informa o número do contrato de construção da ponte, a data de assinatura, o valor da obra nem quando ela foi entregue.

Também não constam a data da interdição total, o motivo técnico que a determinou, se houve laudo de engenharia e qual seu conteúdo, a extensão dos danos, o custo estimado do reparo e, sobretudo, o prazo previsto para reabertura — informação que afeta diretamente quem depende da travessia.

Não há informação sobre rotas alternativas oficialmente indicadas, impacto no transporte coletivo e no escoamento de carga, nem sobre eventual comunicação ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.

Não se sabe o prazo de conclusão do processo administrativo, quem o preside, nem se a empresa já foi notificada. As publicações consultadas não trazem manifestação da construtora, que tem direito de resposta e será procurada por esta reportagem.

O Registro do Dia procurará a Prefeitura de Rondonópolis para obter a íntegra da portaria nº 56 e os dados do contrato, e atualizará este texto.

Com informações de: Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio dos portais Folha Estado e A Tribuna (páginas individuais do site oficial indisponíveis no fechamento desta edição).