Os mototaxistas de Rondonópolis terão 90 dias improrrogáveis para se recadastrar, conforme a Lei nº 14.977, de 20 de agosto de 2026, publicada na edição nº 6.260 do Diário Oficial do Município.
A norma já está sancionada e publicada — não se trata de projeto em tramitação. Esta reportagem faz o registro porque circulou informação tratando a matéria como projeto de lei ainda em análise, quando a lei já havia sido editada.
O prazo é o ponto central
A expressão “improrrogáveis” consta do próprio texto legal, e é o que distingue esta norma de recadastramentos anteriores. Na prática, quem não cumprir o prazo fica sujeito às consequências previstas na regulamentação do serviço.
O mototáxi é modalidade de transporte remunerado de passageiros em motocicleta, regulada em âmbito federal pela Lei nº 12.009/2009, que exige do condutor idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, curso especializado e equipamentos de segurança específicos.
O que a publicação não detalha
A norma publicada não relaciona os documentos exigidos para o recadastramento, nem indica o local ou o meio pelo qual ele deve ser feito — se presencialmente, em qual órgão, ou por sistema eletrônico.
Não consta o marco inicial da contagem dos 90 dias: se da publicação da lei, de sua entrada em vigor ou de ato regulamentador posterior. Sem esse dado, o profissional não sabe exatamente quando o prazo termina.
Também não foram divulgadas as consequências específicas do descumprimento — se cassação do alvará, suspensão, multa ou impossibilidade de renovação —, nem quantos mototaxistas estão hoje cadastrados no município e quantos se estima que sejam alcançados.
Não há informação sobre o número do projeto de lei que originou a norma, sua autoria, a data de aprovação pela Câmara e a fórmula de votação registrada em ata. Esta reportagem não apresenta placar porque não localizou o registro oficial correspondente.
Não consta ainda se haverá decreto regulamentador e em que prazo, nem se a categoria foi ouvida durante a tramitação. A publicação é norma e não traz declaração de pessoa, razão pela qual não se reproduzem citações diretas.
Esta reportagem solicitará à Prefeitura a regulamentação e o passo a passo do recadastramento, e será atualizada — informação de serviço relevante para uma categoria que trabalha por conta própria e depende do alvará para exercer a atividade.
Com informações de: Diário Oficial do Município de Rondonópolis, edição nº 6.260, de 20 de agosto de 2026 (Lei nº 14.977/2026).
