Rondonópolis abre crédito suplementar de R$ 1,09 milhão e reforça projetos culturais e serviços da saúde

Decreto 13.592 remaneja R$ 591 mil na pasta de Educação e Cultura e R$ 505 mil dentro do Fundo Municipal de Saúde, conforme o Diorondon-e.

Rondonópolis abre crédito suplementar de R$ 1,09 milhão e reforça projetos culturais e serviços da saúde
Imagem institucional de Rondonópolis, de arquivo, usada por não haver foto oficial adequada. — Prefeitura de Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto nº 13.592, de 22 de setembro de 2026, que realiza no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.096.000,00. O ato saiu na edição nº 6.284 do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis, o Diorondon-e, de 24 de setembro de 2026, na página 2, e tem como base a Lei nº 14.604, de 23 de dezembro de 2025.

Conforme o decreto, a suplementação se divide em três dotações. A maior, de R$ 591.000,00, vai para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na ação de manutenção de projetos, atividades e iniciativas culturais, classificada como 13.392.2212.2134, no elemento de contribuições. As outras duas ficam no Fundo Municipal de Saúde: R$ 421.000,00 na atenção primária à saúde, ação 10.301.2202.2180, e R$ 84.000,00 no Centro Especializado em Reabilitação, ação 10.302.2203.2201, ambas no elemento outros serviços de terceiros, pessoa física.

Os recursos vêm de anulações de outras dotações do mesmo orçamento, sem ingresso de receita nova. Na área de educação e cultura, o decreto anula R$ 591.000,00 do elemento 3.3.90.39, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica. Na saúde, as anulações estão distribuídas em cinco fichas: R$ 125.000,00 em material de consumo, R$ 100.000,00 em assistência farmacêutica, R$ 160.000,00 em média e alta complexidade, R$ 60.000,00 em vigilância ambiental e R$ 60.000,00 na ação de IST, Aids, hepatites virais, tuberculose e hanseníase.

A soma dessas cinco parcelas da saúde resulta em R$ 505.000,00. O cálculo é nosso e as parcelas são fichas orçamentárias distintas no texto publicado. O resultado corresponde ao total suplementado nas duas dotações do Fundo Municipal de Saúde, isto é, R$ 421.000,00 mais R$ 84.000,00.

O decreto não informa quais projetos ou iniciativas culturais serão custeados com os R$ 591.000,00, nem quais serviços de terceiros pessoa física serão contratados na atenção primária e na reabilitação. Também não informa que efeito a anulação terá sobre as ações de assistência farmacêutica, de vigilância ambiental e de média e alta complexidade que perderam dotação, e não menciona contratos já firmados nessas áreas.

O ato é assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza e pelo secretário Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira. Trata-se de decreto distinto de outros remanejamentos orçamentários publicados no mesmo mês: na edição nº 6.283, de 23 de setembro, o Diorondon-e trouxe o Decreto nº 13.580, de 15 de setembro, com crédito suplementar de R$ 1.216.760,01 envolvendo outras secretarias, entre elas Educação, Assistência Social, Infraestrutura e Fazenda.

A reportagem consultou a lista de edições do Diorondon-e no portal da Prefeitura e, no momento da apuração, a edição mais recente disponível era a nº 6.284, de 24 de setembro de 2026. Nessa consulta não havia edição datada de 25 de setembro de 2026. O endereço diorondon.rondonopolis.mt.gov.br não respondeu, e o acesso se deu pelo portal da Prefeitura.

O decreto não indica prazo para execução das despesas suplementadas nem exige publicação de relatório posterior sobre a aplicação dos valores.

Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (Diorondon-e), edições nº 6.283 e nº 6.284; Prefeitura de Rondonópolis.