Decreto reorganiza conselho de segurança alimentar de Várzea Grande para cumprir prazo de adesão ao Sisan em 30 de setembro

Ato assinado pela prefeita Flávia Moretti fixa 16 membros no COMSEA, cria a CAISAN e perde eficácia em 180 dias, segundo o Jornal Oficial.

Decreto reorganiza conselho de segurança alimentar de Várzea Grande para cumprir prazo de adesão ao Sisan em 30 de setembro
Reunião da prefeita de Várzea Grande com representantes de entidades do terceiro setor, em 23 de setembro, mesmo dia da assinatura do Decreto nº 88. — Assessoria/Prefeitura de Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 88, de 23 de setembro de 2026, que dispõe, em caráter excepcional e transitório, sobre a organização, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o COMSEA/VG. O mesmo ato cria a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a CAISAN/VG. O texto saiu no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios, na edição de 24 de setembro.

Segundo o artigo 16 do decreto, a providência busca atender, “até 30 de setembro de 2026, aos requisitos administrativos e institucionais necessários à adesão ao SISAN”, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O ato não informa quais efeitos o município sofreria caso a data não fosse cumprida, nem se já houve manifestação do órgão federal responsável pela adesão.

O artigo 5º fixa a composição do conselho em “16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes”, divididos entre 12 representantes da sociedade civil e 4 do poder público municipal. As quatro cadeiras governamentais ficam com as secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Meio Ambiente, conforme o texto. O decreto não relaciona nominalmente as entidades que ocuparão as 12 vagas da sociedade civil e não fixa data para a posse dos conselheiros.

A CAISAN/VG é definida no artigo 11 como “instância governamental de gestão intersetorial responsável pela articulação, integração, coordenação e acompanhamento das ações” da política de segurança alimentar e nutricional no município. É formada por representantes das mesmas quatro secretarias indicadas para o conselho.

O caráter provisório está no artigo 19, que estabelece que “este Decreto perderá eficácia após 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação”. Pelo texto, as regras transitórias também deixam de valer se antes disso entrar em vigor a lei municipal permanente sobre o tema. O decreto não informa se o projeto de lei permanente já foi encaminhado à Câmara Municipal nem em que etapa estaria.

O ato registra ainda que não implica aumento de despesa e que não cria cargos, funções ou vantagens pecuniárias. Não há previsão de remuneração para os conselheiros no texto publicado, que também não detalha estrutura administrativa de apoio nem dotação orçamentária específica.

O decreto é assinado pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo. A publicação não traz o número do processo administrativo que originou a medida e não menciona reuniões preparatórias com as entidades da sociedade civil.

A reportagem consultou as publicações de Várzea Grande no Jornal Oficial da AMM nas duas datas de 24 e 25 de setembro de 2026 e não localizou, nessas duas consultas, ato complementar que nomeie os integrantes do COMSEA/VG ou da CAISAN/VG.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), Decreto nº 88/2026 de Várzea Grande; Prefeitura de Várzea Grande.