Rondonópolis regulamenta emendas impositivas dos vereadores e dá prazo até 30 de outubro para ajustes em 2026

Rua de Rondonópolis
Imagem ilustrativa. Foto: Túllio F/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, assinou o Decreto nº 13.611, que regulamenta a proposição, a análise, a execução, o acompanhamento e o controle das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas (EPII) dos vereadores. O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (edição nº 6.295) em 9 de outubro e está em vigor desde a publicação. A medida foi noticiada nesta quarta-feira (14) pelo jornal A Tribuna MT.

O decreto registra que as emendas são de execução obrigatória, observados os limites da legislação, entre eles o de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, ressalvado impedimento de ordem técnica.

Para 2026, há uma regra de transição: pedidos de alteração da indicação, do objeto ou do beneficiário das emendas, além do protocolo dos planos de trabalho e da documentação, poderão ser apresentados até 30 de outubro, desde que haja tempo hábil para a execução no exercício. Neste ano, o prazo para sanar pendências é de até 10 dias.

Como regra geral, o prazo para protocolar os planos de trabalho das Organizações da Sociedade Civil (OSC) e para pedir remanejamento termina no último dia útil de setembro de cada ano.

O texto menciona que 50% dos recursos das emendas impositivas devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do artigo 166, § 9º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Com base nisso, encarrega a Secretaria Municipal de Saúde de instituir uma comissão específica para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dessas emendas, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Emendas Parlamentares da Secretaria Municipal de Governo.

As emendas podem ser destinadas ao próprio Município, por meio das secretarias, ou a OSC. Para as entidades, o decreto institui uma Comissão de Análise de Planos de Trabalho e exige, entre outros requisitos, no mínimo três orçamentos assinados. A entidade não pode ter entre seus dirigentes agente político, assessor parlamentar, ocupante de cargo em comissão do Município nem cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do vereador autor da emenda ou de agente político municipal.

Segundo o decreto, a indicação de beneficiário não gera direito subjetivo à celebração de contrato, termo de colaboração, termo de fomento ou qualquer outro instrumento jurídico. O texto cita a decisão do Órgão Especial do TJMT, de 9 de julho de 2026, que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 14.475, de 13 de outubro de 2025, e revoga o Decreto nº 11.894, de 16 de janeiro de 2024.

A publicação não informa o valor em reais das emendas de 2026 nem quanto representa o limite de 1,2% da RCL.

Com informações do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis e de A Tribuna MT.