O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025, de Rondonópolis, que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A decisão foi tomada em sessão ordinária de quinta-feira (13), em Cuiabá, e divulgada pela Câmara Municipal na sexta-feira (14).
Segundo o Legislativo municipal, o julgamento se fundamentou em vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico da própria Casa.
A falha no sistema
Conforme a Câmara, embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, “a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema”.
A legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Legislativo para a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica — no caso de Rondonópolis, sete vereadores. A ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declarar a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental.
A Casa anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo declarado é resguardar a prerrogativa dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas.
Julgamento no STF
O Legislativo informou que acompanha julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal para o dia 20 de agosto, em ação direta de inconstitucionalidade voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central envolve o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis afirmou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo Supremo.
Segunda derrota no mesmo tema
É a segunda decisão do Órgão Especial do TJMT contra normas de Rondonópolis sobre emendas impositivas. Em 9 de julho de 2026, o colegiado declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 14.475/2025, que regulamentava o instituto no município, com efeito retroativo. São processos distintos: aquele tratava da lei ordinária; este, da emenda à Lei Orgânica.
O que a Câmara não informou
A publicação oficial não traz o número do processo julgado, o nome do relator, quem ajuizou a ação nem o placar do julgamento no Órgão Especial. Também não informa qual era o percentual de emendas impositivas antes e qual o reajuste previsto pela Emenda 66/2025 — dado central da disputa —, tampouco o valor em reais envolvido e o impacto no orçamento municipal.
Não há informação sobre a data de aprovação da emenda pela Câmara, quem foram os subscritores, qual é o sistema eletrônico com defeito, quem o fornece, se a falha foi corrigida e, sobretudo, se outras proposições aprovadas pela mesma plataforma correm risco jurídico semelhante. O texto institucional não traz declaração nominal de presidente da Câmara, procurador jurídico ou vereador, e não houve manifestação do TJMT nem da Prefeitura de Rondonópolis.
Com informações de: Câmara Municipal de Rondonópolis.
