O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, na quinta-feira (13), a Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025 de Rondonópolis, que elevava de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal o percentual destinado às emendas impositivas dos vereadores. A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Clarice Claudino da Silva. A informação foi publicada pelos portais regionais A Tribuna MT e Mato Grosso News.
O fundamento da decisão
Conforme o noticiado, o principal fundamento acolhido pela Corte foi o vício de iniciativa na tramitação da emenda. De acordo com o relatado pelas fontes, a relatora observou que a proposta foi subscrita por apenas dois vereadores, número inferior ao mínimo de um terço dos membros da Casa Legislativa exigido pela Constituição Federal para apresentação de emenda a texto constitucional — regra aplicada por simetria às leis orgânicas municipais.
Além do percentual, o Tribunal também declarou inconstitucional o parágrafo 10 do artigo 324 da Lei Orgânica, dispositivo que transferia ao Poder Legislativo atribuições de gestão orçamentária, em violação ao princípio da separação de poderes.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza. O número do processo e a composição do julgamento não foram informados pelas fontes consultadas, e não foi localizada nota oficial do TJMT sobre este julgamento até o fechamento desta edição.
Os números em disputa
Com a manutenção do percentual de 1,2%, o montante sob indicação dos vereadores fica em R$ 23,56 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 1,12 milhão por vereador.
Caso a emenda aprovada pela Câmara tivesse prevalecido, o percentual de 2% elevaria o total a R$ 39,26 milhões — cerca de R$ 1,87 milhão por parlamentar. A diferença entre os dois cenários é de R$ 15,7 milhões.
Segundo revés em pouco mais de um mês
A decisão desta semana é a segunda derrota do Legislativo rondonopolitano no TJMT sobre o mesmo tema em pouco mais de um mês. Em 9 de julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal — também sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva e igualmente por unanimidade — havia declarado integralmente inconstitucional a Lei Municipal nº 14.475/2025, que regulamentava a execução das emendas impositivas no município.
Naquele julgamento, com efeitos retroativos, a Corte apontou violação ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e restabeleceu a competência exclusiva do Executivo sobre a execução orçamentária municipal. Trata-se, portanto, de norma distinta da julgada agora, embora ambas tratem do mesmo instituto.
Não foi informado se a Câmara Municipal de Rondonópolis pretende recorrer da decisão de quinta-feira, tampouco se houve manifestação oficial do Legislativo ou da Procuradoria do Município. A reportagem não obteve, até o fechamento, posicionamento das partes envolvidas. O espaço permanece aberto.
Com informações de: A Tribuna MT, Mato Grosso News, Portal MT e Olhar Direto.
