O Conselho Municipal de Educação de Sorriso teve seu regimento interno publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta sexta-feira (25). O texto está dividido em sete capítulos e 69 artigos, e trata da finalidade, das competências, da composição, da estrutura, da tramitação dos atos e do funcionamento do colegiado.
Conforme o artigo 4º, o conselho é formado por 15 membros titulares, cada um com respectivo suplente. A distribuição prevista é de dois representantes do Poder Executivo, um professor da educação infantil da rede pública e um da rede privada, dois professores do ensino fundamental público, um professor de escola privada ou conveniada, um diretor escolar, um estudante com 16 anos ou mais, dois representantes de pais, um representante do sindicato dos servidores municipais, um técnico administrativo da rede pública, um representante da sociedade civil e um profissional da educação especial.
O mandato dos conselheiros é de dois anos, com possibilidade de recondução, segundo o artigo 7º. A presidência e a vice-presidência são eleitas por maioria absoluta dos membros titulares, também para dois anos, conforme os artigos 6º e 25.
Reuniões e quórum
O artigo 14 estabelece reuniões ordinárias mensais durante o ano letivo. As extraordinárias podem ser convocadas quando necessário, com antecedência mínima de 24 horas, de acordo com o artigo 59. O artigo 60 fixa o quórum: dois terços dos titulares em primeira chamada e, quinze minutos depois, maioria simples em segunda chamada.
Entre as competências listadas no artigo 3º estão atribuições normativas, deliberativas, consultivas e de supervisão sobre o sistema municipal de ensino, além de credenciar e autorizar o funcionamento de escolas, acompanhar a aplicação de recursos do Fundeb e analisar estatísticas educacionais. O regimento indica como base a Lei municipal 3.322, de 30 de novembro de 2022, que revogou a Lei 1.541/2006, e a Lei federal 9.394/1996, a LDB.
Comissão para mudança de nome de escola
Na mesma edição, o conselho publicou a Portaria CME nº 020, de 24 de setembro de 2026, que designa comissão especial para analisar pedido de mudança de denominação da Escola Municipal Vila Bela. A comissão é formada pela conselheira Elke Natália Amorim Souza Lauxen, que assina o ato como presidente do CME, pela suplente Deonilde dos Santos e pela assessora técnica Eleida Marangon Debastiani.
Conforme a portaria, a comissão deve analisar a documentação exigida, verificar o cumprimento dos requisitos do capítulo V da resolução normativa do conselho e encaminhar o resultado ao plenário. O ato cita o artigo 33 e o artigo 31 da Resolução Normativa nº 001/2023 e entra em vigor na data da publicação.
As publicações não informam quem são os atuais conselheiros titulares e suplentes, qual a nova denominação pretendida para a escola, quem pediu a mudança nem o prazo para a comissão concluir a análise. A reportagem consultou a busca do Jornal Oficial por publicações de Sorriso na edição de 25 de setembro e a íntegra dos dois atos; nessas consultas não foram localizadas a resolução que aprovou o regimento nem a ata da reunião correspondente.
Com informações de: Jornal Oficial AMM-MT (edição de 25/09/2026, Conselho Municipal de Educação de Sorriso).
