O Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), publicou nesta quarta-feira, 23 de setembro, oito leis sancionadas em Sorriso no dia 22. Três delas tratam de turismo: a regulamentação da atividade de condutor de turismo local, a alteração do Conselho Municipal de Turismo (COMTURS) e a escolha da abelha como mascote oficial do Turismo Agro Sustentável do município.
A Lei 3.949 cria o cadastro do condutor de turismo local, definido como o profissional que acompanha, orienta e transmite informações a pessoas ou grupos em visita a atrativos turísticos nos limites do município. Para se cadastrar, o interessado deve ter concluído curso de qualificação com frequência mínima de 75%, ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ter no mínimo 18 anos e ensino fundamental completo, além de residir em Sorriso ou comprovar atuação profissional regular em turismo, por operadoras registradas, por pelo menos um ano.
O cadastro fica a cargo da pasta de turismo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo. A habilitação tem validade de dois anos, com recadastramento mediante documentação atualizada. O currículo mínimo do curso prevê sete conteúdos, entre eles noções gerais de turismo, sustentabilidade ambiental, turismo agro, conhecimentos locais, formatação de narrativas, segurança e primeiros socorros e ética profissional. A lei não informa a carga horária do curso nem eventual valor de taxas.
Entre as obrigações estão o uso de identificação visível, a atuação nos limites autorizados e o cumprimento da legislação de defesa do consumidor. As penalidades previstas são advertência e, em caso de reincidência, cancelamento do cadastro por até dois anos, após processo administrativo.
A Lei 3.951 altera a Lei 3.773, de 15 de outubro de 2025, que criou o COMTURS, e amplia a composição do conselho. O texto acrescenta um representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar e três representantes da sociedade civil: a associação BPW, o Clube de Amigos da Terra e o Lions Clube de Sorriso. A lei também renumera um dos incisos, mantendo como participantes sem direito a voto os representantes de outros órgãos.
A Lei 3.950 declara a abelha mascote oficial do Turismo Agro Sustentável de Sorriso e estabelece diretrizes para sua promoção e proteção. Conforme o texto, o mascote simboliza o compromisso do município com a sustentabilidade, o meio ambiente e a produtividade.
As três leis entram em vigor na data da publicação e foram assinadas pelo prefeito Alei Fernandes e pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos. Os textos publicados não trazem o número dos projetos que lhes deram origem nem a data da aprovação na Câmara.
A publicação ocorre um dia depois do primeiro encontro do Cidesa Tur, realizado em Sorriso em 22 de setembro. Segundo a Prefeitura, o evento reuniu gestores, vereadores, conselheiros de turismo e representantes do setor de 19 municípios da região do Alto Teles Pires e discutiu integração municipal, instâncias de governança regional, inclusão no Mapa do Turismo Brasileiro e presença das cidades em eventos geradores de fluxo. A programação incluiu ainda uma reunião do COMTURS.
Com informações de: Jornal Oficial AMM, edição de 23 de setembro de 2026, leis 3.949, 3.950 e 3.951; Prefeitura de Sorriso.
