O conselheiro Antônio Joaquim, relator no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou, por ora, os pedidos de tutela provisória de urgência para suspender o Pregão Eletrônico 39/2026 da Prefeitura de Várzea Grande, para limpeza urbana e conservação de espaços públicos, segundo o FolhaMax. O pregão tem valor estimado em R$ 31,9 milhões por ano.
A decisão, o Julgamento Singular nº 1071/AJ/2026, foi publicada no diário oficial do TCE na terça-feira (13), de acordo com o HiperNotícias. Segundo o veículo, o relator admitiu as duas representações, mas negou a liminar porque a própria prefeitura já havia suspendido o pregão.
As representações foram apresentadas pelo vereador Wender Madureira (Republicanos) e pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, que já prestou o serviço.
Entre os pontos questionados está o uso, como referência de preços, do contrato emergencial com a Ramac Empreendimentos, firmado sem licitação. Segundo o Olhar Direto, esse acordo já é analisado pelo TCE em outro processo, no qual uma decisão anterior apontou indícios de sobrepreço de 66,25%.
De acordo com FolhaMax e HiperNotícias, os questionamentos incluem o custo da equipe volante de limpeza, orçada em aproximadamente R$ 13,6 milhões, o equivalente a 42,62% do valor total da licitação; um estudo técnico que menciona 16 áreas, enquanto o termo de referência e o orçamento consideram 74 locais, com área total de 171,2 mil metros quadrados mensais; a cobrança por metro quadrado sem demonstração suficiente dos parâmetros de produtividade; preços de serviços fitossanitários que teriam sido calculados com base em cotações de outros estados, sem histórico regional; e a adoção de lote único, com possível sobreposição ao contrato da Limpetrans, no valor anual de R$ 44,9 milhões.
Segundo o FolhaMax, a prefeitura afirmou que suspendeu o pregão antes da sessão pública para analisar impugnações, corrigir inconsistências e complementar justificativas. A gestão sustenta que a licitação substitui a contratação emergencial, em cumprimento a determinação anterior do TCE, que não há duplicidade com o contrato da Limpetrans, que o contrato emergencial não foi a única referência do orçamento e que existem memórias de cálculo. De acordo com o HiperNotícias, a estimativa usou também consultas ao mercado e pesquisas públicas, e os pagamentos ficariam condicionados à medição do serviço executado.
O relator recomendou à prefeitura que, na revisão, considere os apontamentos e adote as correções cabíveis, e determinou que comunique imediatamente à relatoria a retomada do pregão. Segundo o HiperNotícias, a admissão das representações não significa, por si só, que as irregularidades apontadas tenham sido definitivamente comprovadas.
As reportagens não informam o número do processo no TCE nem a nova data da sessão do pregão, e não trazem manifestação da Ramac ou da Limpetrans.
Com informações do FolhaMax, do Olhar Direto e do HiperNotícias.
