A Prefeitura de Várzea Grande contratou a compra de uniformes para a Guarda Municipal pela hipótese legal de emergência, e a justificativa publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas diz apenas “conforme o termo de referência”.
Trata-se da Dispensa de Licitação nº 47, do processo 65/2026, divulgada em 8 de setembro. O objeto registrado é a aquisição futura e eventual de uniformes operacionais, por meio de contratação de empresa especializada no fornecimento de vestuário institucional e tático, destinado ao uso da Guarda Municipal.
O valor estimado e o valor homologado são iguais, de R$ 50.000,00. A unidade responsável é a Secretaria Municipal de Defesa Social.
O amparo legal declarado é o artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, dispositivo que autoriza a contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Nos dois campos em que o portal federal recebe a fundamentação do ato, o registro traz apenas as expressões “conforme o termo de referência” e “conforme termo de referência”. Não há descrição do fato emergencial, do risco envolvido nem do prejuízo que a demora causaria, que são os elementos exigidos pela hipótese invocada.
Há ainda uma tensão dentro do próprio registro. O objeto se declara de aquisição futura e eventual, formulação típica de compras parceladas ao longo do tempo, que convive mal com a urgência que fundamenta o inciso utilizado.
Cabe uma distinção que é o centro do caso. O valor de R$ 50 mil seria compatível com a dispensa por baixo valor, prevista no inciso II do mesmo artigo, que não exige demonstração de urgência. Mas o amparo declarado pela Prefeitura não é esse: é o de emergência. São hipóteses diferentes, com exigências diferentes.
O registro não informa o nome nem o CNPJ da empresa contratada. O documento publicado é o da contratação, não o do contrato, e não há fornecedor lançado até o momento.
O portal também não informa a data da contratação, a vigência, a quantidade de peças, o detalhamento do fardamento, quem autorizou a dispensa e quem assinou o parecer jurídico. Não há indicação de pesquisa de preços.
O termo de referência, documento para onde a própria justificativa remete, não está anexado ao registro consultado.
Nas consultas abertas por esta reportagem, esta é a única dispensa de Várzea Grande divulgada no portal federal em setembro de 2026.
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Defesa Social para obter o termo de referência e o despacho de dispensa, e não obteve resposta até a publicação.
Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
