A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou nesta semana um guia com novas regras para as cantinas das escolas estaduais, proibindo a comercialização de refrigerantes, salgadinhos e alimentos ultraprocessados nas unidades de ensino. A medida abrange toda a rede pública estadual do estado.
A regulamentação tem como base a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que estabelece critérios nutricionais para cantinas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e a Lei Estadual 11.343/2021, que dispõe sobre inclusão alimentar nas escolas públicas de Mato Grosso.
Ficam proibidos nas cantinas escolares: refrigerantes, bebidas energéticas, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas e guloseimas industrializadas, além de qualquer produto classificado como ultraprocessado com alto teor de sódio, açúcar ou gordura saturada.
Em contrapartida, o guia incentiva a oferta de frutas frescas e desidratadas, sucos naturais, produtos integrais, iogurtes sem adição excessiva de açúcar e alimentos típicos da culinária regional mato-grossense.
Os operadores de cantinas terão prazo estabelecido pela secretaria para adequar estoques e cardápios às novas exigências. A fiscalização ficará a cargo das próprias unidades de ensino, com apoio das coordenadorias regionais da Seduc. A medida integra a agenda estadual de promoção de hábitos alimentares saudáveis entre estudantes da rede pública.
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