Siade recebeu 13.046 alertas de desinformação eleitoral entre 5 e 14 de outubro; veja como denunciar antes do segundo turno

Urnas eletrônicas do TSE
Imagem ilustrativa. Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral/Wikimedia Commons (Public domain)

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebeu 13.046 apontamentos entre 5 e 14 de outubro, segundo o TSE. O tribunal divulgou os números nesta quinta-feira (15), a dez dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro, com orientações sobre como usar o canal.

Desde 16 de agosto, início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet para o primeiro turno, o sistema recebeu 16.775 apontamentos. Desse total, 3.729 foram registrados entre 16 de agosto e 4 de outubro. Segundo o TSE, o volume do segundo período foi cerca de 3,5 vezes maior que o do primeiro.

Dos apontamentos recebidos até 4 de outubro, 963 foram tratados, ou seja, analisados e encaminhados para as plataformas. Entre 5 e 14 de outubro, foram tratados 1.216.

No primeiro período, as categorias mais frequentes foram desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (1.611) e conteúdos falsos destinados a impedir ou desestimular o voto (1.174). De 5 a 14 de outubro, as mais frequentes foram desinformação para impedir ou desestimular o voto (7.536) e desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (3.706). O TSE não divulgou números por estado.

O formulário fica na página do sistema de alertas, e a denúncia pode ser feita de forma anônima. Segundo o TSE, o denunciante deve:

  • informar a plataforma onde o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp;
  • inserir o link exato da publicação, do vídeo ou da página;
  • informar se o conteúdo já foi analisado por agência de checagem;
  • explicar por que considera o conteúdo falso ou enganoso;
  • anexar captura de tela que permita identificar e compreender a publicação.

Entre os exemplos do que deve ir ao Siade, o TSE cita informações falsas sobre a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas, perfis que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral, tentativas de impedir ou desestimular o voto, informações incorretas sobre datas, horários ou locais de votação e disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp.

O Siade não realiza investigações. A equipe analisa os relatos e, quando identifica possíveis violações, encaminha os casos para as providências cabíveis. Se houver indícios de crime ou de infração administrativa eleitoral, o caso pode seguir para órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal. O TSE não informou quantos casos foram enviados a esses órgãos nem se o denunciante recebe retorno.

O tribunal diferencia o Siade do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para denunciar propaganda irregular de candidatos ou partidos, como propaganda sem identificação, divulgação de pesquisas não registradas ou vídeos com conteúdos falsos sobre os candidatos. Questões sobre as urnas, o processo eleitoral ou desinformação que possa ameaçar a integridade das eleições vão para o Siade.

Com informações do TSE.