A Justiça de Sorriso condenou Francisco Albuquerque Pereira a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio. A sentença é do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Comarca de Sorriso.
O crime ocorreu em fevereiro de 2020, por volta das 20h30, em uma residência no bairro Pinheiro 3. Três homens participaram da ação; os dois comparsas do condenado não foram identificados. Do local foi levado um veículo GM Classic Life.
A vítima, estudante de Direito, foi levada à margem de um rio e atingida por dois disparos na cabeça. Ela sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes decorrentes de politraumatismo craniano: perda de olfato, comprometimento da visão do olho direito, fortes dores de cabeça, depressão e perda significativa de memória.
Na sentença, a prisão preventiva do réu foi convertida em definitiva e o pedido de prisão domiciliar foi negado. Cabe recurso da decisão.
O latrocínio — roubo seguido de morte — é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira. Na forma tentada, quando a morte não se consuma, a pena é reduzida, mas o enquadramento e as restrições do regime hediondo permanecem.
