Decisão da 4ª Vara Cível fixa valor mínimo de R$ 700 e multa de R$ 5 mil por descumprimento; o município opôs embargos de declaração e cabe recurso.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) divulgou na quarta-feira (29) que obteve decisão liminar obrigando o município de Tangará da Serra a conceder alternativa de habitação ou pagar aluguel social de, no mínimo, R$ 700 a uma família que ficou desabrigada após uma inundação. Segundo a Defensoria, a inundação decorreu de falha em obra municipal.
A decisão é do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra, e foi proferida em 10 de julho. Trata-se de liminar em primeira instância, contra a qual cabe recurso.
O magistrado fixou prazo de cinco dias para que o município inclua a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, e as duas filhas em todos os programas socioassistenciais cabíveis, sob multa de R$ 5 mil e com a possibilidade de bloqueio de verbas públicas. Determinou ainda a entrega, também em cinco dias, de laudo conclusivo do setor de engenharia ou da Defesa Civil sobre a habitabilidade e a reocupação do imóvel danificado, sob multa adicional de R$ 50 mil, revertida diretamente em favor das moradoras.
A ação foi protocolada em 2 de julho pela defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte. Segundo a Defensoria, até a data da publicação a Prefeitura não havia iniciado os pagamentos e opôs embargos de declaração, pedindo que o juiz esclareça o tempo exato de duração do benefício. Na terça-feira (28), conforme a DPEMT, o município procurou a Defensoria para buscar acordo, e as tratativas com a família começaram.
Pelo relato apresentado pela Defensoria, a família morava no local havia cerca de 15 anos, sem histórico de alagamento, até que a Prefeitura demoliu um imóvel vizinho no início de junho. Nessa ocasião, ainda segundo a Defensoria, máquinas danificaram o muro divisório e removeram o meio-fio que servia de contenção. Em 19 de junho, sob fortes chuvas, a enxurrada invadiu o terreno — situado abaixo do nível do asfalto — e destruiu a residência, deixando desabrigadas a mãe, as filhas de 18 e 14 anos e uma neta de 1 ano.
“Eles que derrubaram o meio-fio e o muro com a máquina. A gente mora em uma baixada, a casa fica num nível mais baixo do que o asfalto. Esse meio-fio foi retirado e foi por conta disso que ocorreu toda essa tragédia”, afirmou Zayama Kelly de Oliveira, autora da ação.
Na liminar, conforme a Defensoria, o magistrado também pontuou a “inércia municipal” e a gravidade do caso.
A DPEMT afirma que, a depender do resultado técnico sobre a estrutura da casa, ajuizará ação cautelar de produção de provas ou ação de indenização por danos materiais e morais contra o poder público municipal.
O relato dos fatos e a atribuição de responsabilidade pela inundação constam da ação movida pela Defensoria e ainda serão apreciados no curso do processo. A publicação da Defensoria não informa o número do processo. A redação não obteve manifestação da Prefeitura de Tangará da Serra até o fechamento desta reportagem e mantém o espaço aberto para posicionamento.
Com informações da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
