Prefeitura de Cuiabá publica dez decretos e remaneja recursos do Orçamento de 2026

Nove atos abrem crédito suplementar de R$ 8,4 milhões; o décimo apenas altera o detalhamento da fonte de recurso.

Vista da cidade de Cuiabá, em Mato Grosso
Cuiabá (MT). Foto: Just a Brazilian man / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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Nove atos abrem crédito suplementar que soma R$ 8,4 milhões; o décimo decreto não é crédito novo — apenas altera o detalhamento da fonte de recurso de R$ 10 milhões.

A Gazeta Municipal de Cuiabá, Diário Oficial do município, publicou na edição suplementar de quinta-feira (30) — Ano V, nº 1418 — dez decretos assinados pelo prefeito Abilio Brunini que remanejam recursos dentro do Orçamento municipal de 2026.

Nove desses atos abrem crédito suplementar. O maior é o Decreto nº 12.300, de R$ 3.200.000,00, destinado ao Fundo Único Municipal de Educação. Em seguida vêm o Decreto nº 12.304, de R$ 2.847.000,00, para o Fundo Único Municipal de Saúde, e o Decreto nº 12.299, de R$ 1.502.175,00, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Os demais são o Decreto nº 12.306, de R$ 308.344,21, para a Secretaria Municipal de Governo; o Decreto nº 12.301, de R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública; o Decreto nº 12.303, de R$ 169.444,44, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; o Decreto nº 12.298, de R$ 125.000,00, para o Fundo Municipal de Assistência Social; o Decreto nº 12.302, de R$ 100.000,00, para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente; e o Decreto nº 12.307, de R$ 20.000,00, destinado à mesma Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer contemplada pelo Decreto nº 12.299.

Somados, os nove decretos de crédito suplementar chegam a R$ 8.471.963,65. O cálculo é da reportagem, feito a partir dos valores publicados em cada ato — a Prefeitura não divulgou um total consolidado. Todos os nove invocam o artigo 4º da Lei nº 7.441, de 30 de dezembro de 2025.

Os atos usam duas modalidades. Seis deles são crédito suplementar por anulação, ou seja, o reforço em uma dotação sai da redução de outra: os decretos nº 12.298, 12.299, 12.300, 12.301, 12.304 e 12.306. Os outros três — 12.302, 12.303 e 12.307 — são por transposição, que é o remanejamento entre categorias dentro do próprio orçamento. Nos dois casos, não há entrada de dinheiro novo no caixa municipal.

O décimo ato tem natureza distinta e não entra nessa conta, embora traga o maior valor da edição. O Decreto nº 12.305 promove alteração de detalhamento da fonte de recurso no valor de R$ 10.000.000,00. Conforme o próprio texto, permanecem inalterados a classificação funcional programática, a natureza da despesa e o montante total autorizado. É um ajuste na identificação da origem do dinheiro, e não abertura de crédito.

Crédito suplementar é autorização para gastar, e não gasto realizado. A publicação dos decretos não significa que os valores tenham sido empenhados, licitados ou pagos: são etapas posteriores, registradas em outros atos.

Os decretos entram em vigor na data de publicação. A Gazeta Municipal não detalha quais programas ou obras específicas serão custeados com os recursos remanejados, nem informa de quais dotações saíram as anulações que dão lastro a cada crédito.

A redação não teve acesso ao inteiro teor da Lei nº 7.441, de 30 de dezembro de 2025, citada nos decretos — a página do Legislativo não respondeu à consulta. Por isso, o texto reproduz apenas o que consta dos atos publicados.

Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.