Câmara de Tangará da Serra aprova destinação de multas de agressores aos fundos da Mulher, Saúde e Segurança

PL 284/2026, do Executivo, passou por 13 votos na sessão de 4 de agosto e segue para sanção; recursos vêm da Lei nº 7.152/2025, alvo de ação no TJMT

Sessão da Câmara Municipal de Tangará da Serra — Câmara Municipal de Tangará da Serra/Divulgação — uso jornalístico
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A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou o Projeto de Lei nº 284/2026, que define a destinação dos recursos arrecadados com multas administrativas aplicadas a agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A votação ocorreu na sessão de terça-feira, 4 de agosto, e o resultado foi divulgado pelo Legislativo em 7 de agosto.

De acordo com o comunicado oficial da Câmara, o texto foi aprovado por unanimidade, com 13 votos favoráveis. A proposta é de autoria do Poder Executivo Municipal e segue agora para sanção do prefeito. O Legislativo não informou prazo para a sanção.

Como os recursos serão divididos

Pelo projeto, os valores arrecadados serão repartidos em três destinos: 50% ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, 25% ao Fundo Municipal de Saúde e 25% ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

As multas têm origem na Lei Ordinária nº 7.152/2025, já em vigor no município. A Câmara não informou se a lei original previa alguma destinação anterior para esses valores, nem apresentou estimativa de arrecadação.

Lei que gera a arrecadação é alvo de ação no TJMT

A norma que institui as multas é objeto de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade protocolada pelo próprio município no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o portal VGN Notícias, em reportagem de 3 de abril de 2026, a ação foi proposta em 26 de março pelo prefeito Vander Masson (União Brasil), sob o argumento de que a penalidade tem caráter administrativo, e não penal, complementa a Lei Maria da Penha no âmbito local e serve para ressarcir custos dos serviços públicos acionados nos atendimentos.

Ainda conforme o VGN, a multa é calculada em 200 Unidades Fiscais Municipais (UFM), o que corresponderia a valores entre cerca de R$ 12,2 mil e R$ 24,4 mil, com acréscimo de 50% em casos de lesão corporal grave e valor dobrado em situações de morte ou aborto, além de agravamento por reincidência. A reportagem registrou que a iniciativa ocorre em meio a decisões divergentes do Judiciário brasileiro sobre normas municipais semelhantes.

Até o fechamento desta edição, não foi localizado registro público de julgamento dessa ação pelo TJMT. O comunicado da Câmara sobre o PL 284/2026 não faz menção ao processo. Também não há informação oficial disponível sobre quanto já foi arrecadado com as multas desde a vigência da Lei nº 7.152/2025.

Comunicado oficial não traz declarações

O texto divulgado pelo Legislativo não traz declarações de vereadores nem identifica o relator da matéria. O material oficial também não detalha o rito de aplicação e cobrança das multas, nem qual órgão municipal ficará responsável pela fiscalização.

A aprovação ocorre em agosto, mês da campanha nacional Agosto Lilás, de enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha, Lei federal nº 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Onde denunciar

Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo Ligue 180, central de atendimento gratuita e sigilosa, disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência, o contato é a Polícia Militar, pelo 190. Violações de direitos humanos também podem ser registradas pelo Disque 100.

Com informações de: Câmara Municipal de Tangará da Serra e portal VGN Notícias.