A lei que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo em Cuiabá foi publicada com o número 7.623, datada de 18 de agosto de 2026. O número da norma, até então não divulgado, permite agora sua identificação e consulta nos sistemas oficiais.
Pelo texto publicado, a lei é composta por 18 artigos distribuídos em seis capítulos. A ementa registra que a norma dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Cuiabá.
Os valores fixados
Entre os dispositivos, a lei fixa os valores da diária cobrada a título de regularização: R$ 75 para veículos de quatro rodas e R$ 45 para motocicletas. Os valores constam expressamente do texto legal publicado.
A norma não esclarece, no trecho verificado, a periodicidade de cobrança dessa diária nem o órgão municipal responsável pela arrecadação e fiscalização. Também não define, no material consultado, a destinação dos recursos arrecadados.
O que a publicação não informou
A publicação não traz a íntegra dos 18 artigos em formato consultável nos canais automatizados, o que impede a verificação, por esta reportagem, do conteúdo de cada capítulo. Não é possível confirmar, portanto, quais são as exigências impostas a condutores e a plataformas, os prazos de adequação, o regime de penalidades nem se há vedações específicas.
Não foi informada a data de entrada em vigor da lei — se imediata a partir da publicação ou após período de vacância — nem se o Executivo precisará editar decreto regulamentador antes que os dispositivos produzam efeitos práticos.
A Prefeitura não divulgou, nos canais verificados, o número do projeto de lei que deu origem à norma, sua autoria, a data de aprovação pela Câmara Municipal nem a fórmula de votação registrada em ata. Esta reportagem não reproduz placar de votação porque não localizou o registro oficial correspondente.
Também não há, no material oficial consultado, declaração atribuída nominalmente a autoridade municipal sobre a sanção. Por esse motivo, a reportagem não reproduz citações diretas.
Contexto
A regulamentação do transporte por aplicativo em âmbito municipal decorre da competência atribuída aos municípios pela Lei federal nº 13.640/2018, que alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir o transporte remunerado privado individual entre as modalidades sujeitas a regulamentação e fiscalização locais.
Capitais brasileiras adotaram modelos distintos — alguns baseados em outorga, outros em cadastro e taxas. O Registro do Dia não localizou estudo público que compare o valor da diária fixada em Cuiabá com o cobrado em outros municípios de Mato Grosso.
A reportagem acompanhará a publicação da íntegra da norma e de eventual decreto regulamentador, e atualizará este texto quando os dispositivos completos estiverem disponíveis para consulta.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município (Lei nº 7.623, de 18 de agosto de 2026).
