A Prefeitura de Cuiabá instituiu um Grupo de Trabalho Intersetorial dos Centros Comunitários, de caráter temporário, para cumprir decisão judicial que determinou ao município a regularização desses espaços. O Decreto nº 12.367, de 20 de agosto de 2026, foi assinado pelo prefeito Abilio Brunini.
Segundo o texto do ato, o colegiado deve “articular, acompanhar e consolidar (…) as providências administrativas relacionadas ao cumprimento da decisão judicial proferida no Processo nº 0018070-13.2010.8.11.0041”. O decreto informa tratar-se de cumprimento de sentença em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que determinou ao município “a adoção e comprovação de providências voltadas à regularização jurídica, física e administrativa dos Centros Comunitários da Capital”.
Composição e prazos
O grupo terá um titular e um suplente de sete órgãos: Secretaria de Ordem Pública (SORP), Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Economia, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Procuradoria-Geral do Município, por meio da Procuradoria de Assuntos Fundiários, Ambientais e Urbanísticos (PAFAU). A indicação dos nomes deve ocorrer em três dias úteis.
O decreto fixa prazos distintos: a SORP entrega relatórios de atividade fiscal, termos de vistoria e registros fotográficos em 10 dias úteis; a Habitação verifica a existência de processos de regularização fundiária (REURB) sobre as áreas em 30 dias úteis; Infraestrutura e Assistência Social entregam relatórios em 60 dias úteis. As reuniões serão, no mínimo, quinzenais, com registro em ata.
Reintegração de posse e revisão dos termos de uso
Dois dispositivos merecem destaque. O parágrafo único do artigo 2º determina que as informações da Habitação sejam enviadas à PAFAU “para instrução das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ações de Reintegração de Posse”.
Já o artigo 3º manda que as secretarias de Governo e de Economia levantem os Termos de Permissão de Uso (TPU) e identifiquem “as entidades e os demais ocupantes que utilizam os espaços”, podendo instaurar processos para “formalização, renovação, revisão, revogação ou extinção” desses instrumentos.
O grupo não cria cargo, função, gratificação nem despesa adicional, e a participação não é remunerada.
O que o decreto não informa
O ato não reproduz o teor da decisão judicial: não diz quem é o magistrado, qual a data da decisão, qual o prazo fixado pela Justiça nem se há multa por descumprimento. Também não nomeia o autor da ação.
Não há informação sobre quantos centros comunitários existem hoje em Cuiabá, quantos estão irregulares ou quantos poderiam ser alvo de reintegração de posse. Em 2019, ao transferir a administração desses espaços às associações de moradores, a própria Prefeitura informou que um levantamento apontava “uma média de 150 centros comunitários” na capital — número que não foi atualizado na documentação atual.
O decreto é norma e não traz declaração de pessoa; as citações acima são trechos literais do documento. Esta reportagem procurará o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Município para obter a íntegra da decisão.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município (Decreto nº 12.367, de 20 de agosto de 2026) e portal oficial da Prefeitura de Cuiabá.
