Mutirão Fiscal reabre nesta segunda em Cuiabá e vai até 25 de setembro

Decreto 12.354 reabre a adesão ao programa de renegociação de dívidas municipais; a Prefeitura não divulgou os percentuais de desconto desta janela.

Mutirão Fiscal reabre nesta segunda em Cuiabá e vai até 25 de setembro
Vista aérea da região central de Cuiabá (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Cuiabá
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A adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá reabre nesta segunda-feira (24) e vai até 25 de setembro. O prazo foi fixado pelo Decreto nº 12.354, de 19 de agosto, publicado na Gazeta Municipal.

A ementa do decreto registra que ele “altera o Decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências”. A adesão pode ser feita pelo Portal de Serviços da Prefeitura, pelo Portal REFIS Online ou presencialmente no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal.

Os descontos: o que se sabe e o que não se sabe

Este é o ponto que o contribuinte precisa entender antes de procurar o atendimento: o Decreto 12.354 altera apenas o prazo. Ele não fixa, não repete e não confirma percentual algum de desconto. E a Prefeitura não publicou nenhuma nota sobre a nova janela até o fechamento desta edição.

O programa é regido pela Lei nº 6.399/2019, alterada pela Lei nº 7.527, de 18 de maio de 2026. Conforme divulgação oficial da Prefeitura referente à janela anterior, de junho, a tabela prevê abatimento de 95% sobre juros e multas no pagamento à vista quando o IPTU do exercício corrente também é quitado à vista, 90% à vista nos demais casos, e no parcelamento 60% de 2 a 12 meses, 50% de 13 a 24, 40% de 25 a 36 e 30% de 37 a 48 meses. O programa alcança créditos tributários e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.

Esses percentuais estão documentados em fonte oficial, mas para a janela de junho. Esta reportagem os apresenta como a regra legal vigente do programa, e não como anúncio da Prefeitura para o período que começa amanhã. O contribuinte deve confirmar as condições no atendimento antes de aderir.

O que não foi informado

A Prefeitura não divulgou o horário de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal no período, o endereço do posto, a meta de arrecadação da nova janela, quantos contribuintes aderiram nas janelas anteriores de 2026, quanto foi arrecadado nelas nem o estoque atual da dívida ativa do município.

Também não há divulgação sobre o que exatamente a Lei nº 7.527/2026 alterou na disciplina do programa, nem se houve mudança nas regras de cancelamento do acordo por inadimplência.

O decreto é norma e não traz declaração de pessoa. Esta reportagem não reproduz citações diretas porque a única fala localizada sobre o tema, do secretário municipal de Economia, é de junho e refere-se ao prazo daquele mês.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município (Decreto nº 12.354, de 19 de agosto de 2026) e portal oficial da Prefeitura de Cuiabá.