A Prefeitura de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (26) a sanção de duas leis municipais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual. Segundo a publicação oficial, ambas foram sancionadas e publicadas em 25 de agosto de 2026.
A Lei nº 7.625/2026, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria cadastro municipal de condenados por crimes de estupro e por violência doméstica contra mulheres. A Lei nº 7.632/2026, de autoria do vereador Ranalli, institui a campanha permanente “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
O que ainda não está definido
A publicação da Prefeitura não informa qual órgão municipal ficará responsável por manter o cadastro criado pela Lei nº 7.625/2026, não apresenta cronograma de implantação, não indica a estrutura tecnológica necessária nem o custo estimado, não descreve como os dados serão alimentados e atualizados e não estabelece quais órgãos poderão consultá-los. Também não há menção, no texto oficial, a mecanismos de auditoria do sistema, a critérios de exclusão de registros nem à compatibilização do cadastro com a legislação federal de proteção de dados pessoais.
Sobre a Lei nº 7.632/2026, a publicação não detalha periodicidade das ações da campanha, secretarias envolvidas, público-alvo por faixa etária nem previsão orçamentária.
O texto divulgado pela administração municipal não traz declarações entre aspas atribuídas ao prefeito, aos autores das proposições ou a titulares de secretarias. Não foram divulgados os números dos projetos de lei que deram origem às normas nem o resultado da votação na Câmara Municipal.
O Registro do Dia solicitará à Prefeitura e à Câmara Municipal os textos integrais das duas leis e as informações sobre regulamentação.
Com informações de: Prefeitura Municipal de Cuiabá (publicação oficial de 26/08/2026).
Nota de esclarecimento (28/08/2026): a Prefeitura de Cuiabá publicou, em 28 de agosto, um segundo texto oficial informando a sanção de quatro leis em 25 de agosto e atribuindo o número 7.631 a norma de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli que institui o Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua — número que a publicação de 26 de agosto, base desta matéria, atribui à lei do cadastro de condenados, de autoria da vereadora Dra. Mara. A divergência está nas duas publicações oficiais do próprio município. Esta reportagem consultou a Gazeta Municipal nº 1436 — Suplementar, de 25 de agosto, e a nº 1438 — Suplementar, de 27 de agosto, e não encontrou nenhuma das duas leis publicadas — a única lei ordinária da edição de 25 de agosto é a nº 7.624, de 19 de agosto. A divergência foi resolvida em 29 de agosto — ver a nota de correção abaixo.
Nota de correção (29/08/2026): esta matéria foi corrigida. Onde se lia “Lei nº 7.631”, leia-se Lei nº 7.625. Em 29 de agosto esta reportagem consultou a Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1436, edição ordinária de 25 de agosto, e confirmou que a lei que cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de autoria da vereadora Dra. Mara, é a de nº 7.625. O número 7.631 pertence à lei da vereadora Baixinha Giraldelli que institui o “Dia Municipal do Corredor de Rua”. O erro estava na publicação oficial da Prefeitura de 26 de agosto, que reproduzimos sem confirmar na Gazeta; a responsabilidade pela checagem, contudo, é nossa. Nossa consulta anterior alcançou a edição nº 1436 — Suplementar, que não publica leis. A nota de esclarecimento anexada em 28 de agosto fica assim respondida.
