Câmara de Tangará da Serra aprova projeto que autoriza até 17 ônibus da frota para a 7ª Caminhada da Santa

Pelo texto, os veículos deverão estar na Pedra da Santa a partir das 2h30 de 1º de novembro para levar os peregrinos de volta à Praça da Bíblia, com custos operacionais a cargo da entidade organizadora.

Rotatória em Tangará da Serra, com ônibus, carros, motos e prédios ao fundo
Imagem ilustrativa. Foto: José Henrique Kautzm…/Panoramio/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Legislativo de Tangará da Serra aprovou o Projeto de Lei nº 378/2026, que autoriza, em caráter excepcional, a disponibilização de até 17 ônibus da frota municipal, acompanhados dos respectivos motoristas, para atender aos participantes da 7ª Caminhada da Santa (Romaria Tributo e Gratidão a Nossa Senhora Aparecida), prevista para o dia 1º de novembro, segundo a Câmara Municipal de Tangará da Serra, que divulgou a aprovação na sexta-feira (16).

O projeto é de autoria do Poder Executivo Municipal. Segundo a Câmara, o projeto foi aprovado por unanimidade, com 12 votos favoráveis, e agora segue para a sanção do Executivo Municipal. A notícia da Câmara não informa a data da sessão em que a proposta foi votada.

Segundo o texto do projeto de lei, os veículos deverão estar posicionados no Espaço Celebrativo da Santa (Pedra da Santa) a partir das 2h30 da madrugada do dia 1º de novembro, para o transporte de retorno dos peregrinos até a Praça da Bíblia, após as celebrações religiosas. Segundo a Câmara, a previsão operacional é de, no mínimo, duas viagens completas por veículo, conforme a demanda dos participantes.

Pelo projeto, a disponibilização não poderá comprometer os serviços regulares de transporte público e escolar nem gerar despesas financeiras adicionais ao Município. O texto também condiciona o atendimento à existência de disponibilidade de servidores motoristas devidamente habilitados.

Os custos operacionais ficarão sob responsabilidade da entidade organizadora, a Associação Tributo e Gratidão a Nossa Senhora Aparecida, que deverá devolver os veículos nas mesmas condições de abastecimento e conservação, segundo a Câmara. Na mensagem que acompanha o projeto, assinada pelo prefeito Vander Alberto Masson, o Executivo afirma que as despesas de pessoal e encargos correm por conta exclusiva da entidade, com reembolso por Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Ainda segundo a mensagem, o pedido partiu do Ofício nº 17/2026 da entidade organizadora, e o Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência especial por causa da proximidade da data. A romaria é Patrimônio Cultural e Imaterial do Município pela Lei Ordinária Municipal nº 6.751, de 10 de março de 2025.

Serviço: a 7ª Caminhada da Santa está prevista para 1º de novembro. Pelo projeto, os ônibus deverão ficar na Pedra da Santa (Espaço Celebrativo da Santa) a partir das 2h30, para o retorno dos peregrinos até a Praça da Bíblia. Nem a notícia da Câmara nem o projeto informam o horário de saída da caminhada ou o percurso.

Com informações da Câmara Municipal de Tangará da Serra e do Projeto de Lei nº 378/2026.