Abilio Brunini sanciona lei que autoriza Cuiabá a aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União

Lei nº 7.637/2026 proíbe novas operações de crédito para pagar as parcelas; a adesão junto ao Tesouro Nacional tem prazo até 9 de setembro.

Abilio Brunini sanciona lei que autoriza Cuiabá a aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União
Imagem institucional de Cuiabá, foto de arquivo, sem relação com o ato tratado nesta reportagem — Prefeitura de Cuiabá

O prefeito Abilio Brunini sancionou a lei que autoriza Cuiabá a aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União. A Lei nº 7.637, de 2 de setembro de 2026, foi publicada na Gazeta Municipal nº 1442, edição suplementar do mesmo dia, e tem sete artigos.

A ementa da norma autoriza o Poder Executivo a aderir ao parcelamento especial de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas com a União.

Pelo texto, o artigo 2º autoriza celebrar os contratos e aditivos e manter as garantias originalmente convencionadas. O artigo 3º autoriza o pagamento com os instrumentos previstos em decreto federal específico. O artigo 4º trata da opção pelos encargos contratuais conforme a legislação federal. O artigo 5º autoriza a realização de investimentos como contrapartida. O artigo 6º proíbe a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas. O artigo 7º põe a lei em vigor na data da publicação.

Uma ressalva necessária: a Lei nº 7.637/2026 não menciona o valor da dívida. O montante de R$ 30,46 milhões, noticiado por esta reportagem em 2 de setembro, veio da tramitação do projeto na Câmara Municipal e de material da Prefeitura, e não do texto legal sancionado. O portal Circuito Mato Grosso também noticiou o valor, a quem se credita a informação.

Há prazo correndo. Segundo o material da Prefeitura divulgado quando o projeto foi aprovado, o município precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026. Restam cinco dias, contagem nossa a partir da data desta publicação. A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Economia para saber se a adesão já foi formalizada e publicará a resposta assim que recebida.

A mesma edição da Gazeta traz a Lei nº 7.636, de 2 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, e fixa em até 36 meses o prazo de contratação temporária. O artigo 2º estende as prorrogações aos contratos vigentes, computando o período já cumprido dentro do limite de 36 meses. O artigo 3º aplica o prazo aos processos seletivos simplificados em vigor. O artigo 4º estabelece que a prorrogação não constitui direito subjetivo, ficando condicionada à necessidade administrativa, à persistência da situação temporária, à disponibilidade orçamentária e aos requisitos legais. O artigo 5º permite recontratação em 90 dias nas áreas de saúde, educação, assistência social, serviços urbanos e obras públicas.

As duas leis são textos normativos e não trazem declaração de nenhuma pessoa. Esta reportagem, portanto, não reproduz aspas.

A publicação não informa o número do projeto de lei de origem, o prazo do parcelamento, a taxa de juros, o número de parcelas, os credores federais específicos e o objeto dos investimentos de contrapartida previstos no artigo 5º. Também não há decreto de regulamentação nem extrato de contrato de refinanciamento publicados. Os domínios da Câmara Municipal de Cuiabá seguem inacessíveis, o que impede confirmar o placar da votação.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1442 (suplementar) e Circuito Mato Grosso.