SAMAE de Tangará estende por dois meses contrato de combustível de 2021 com aditivo de R$ 166 mil

Ato invoca a Lei 8.666 e é o 65º aditivo do ano na autarquia; mesma edição traz curso sem licitação na Câmara e aviso de resultado sem resultado

SAMAE de Tangará estende por dois meses contrato de combustível de 2021 com aditivo de R$ 166 mil
Imagem institucional de Tangará da Serra, sem relação direta com os fatos relatados nesta matéria. — Prefeitura de Tangará da Serra

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra prorrogou por mais dois meses, com aditivo de R$ 166.137,96, um contrato de gerenciamento de combustíveis firmado em 2021 e que já dura cerca de cinco anos. O ato saiu nesta terça-feira (8) no Jornal Oficial dos Municípios.

É o Termo Aditivo nº 65/2026 ao Contrato nº 009/SAMAE/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 008/2021/SAMAE, com a Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, CNPJ 18.009.871/0001-31. O objeto é a prestação de serviços continuados de gerenciamento de fornecimento de combustíveis. O novo prazo vai de 7 de setembro a 7 de novembro de 2026, e o valor equivale a cerca de R$ 83 mil por mês, cálculo nosso.

Dois pontos merecem registro. O primeiro é o fundamento: o aditivo invoca o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a lei antiga de licitações, ainda aplicável a contratos firmados sob sua vigência. Aquele dispositivo limita a 60 meses a duração de contratos de serviços continuados, e um contrato assinado em 2021 e vigente em setembro de 2026 está justamente nessa fronteira. O segundo é o próprio número do aditivo: é o de nº 65 no ano de 2026, o que indica volume alto de alterações contratuais na autarquia.

O extrato não informa o valor original do Contrato nº 009/2021, o valor global acumulado após os aditivos, o percentual que este aditivo representa, quantos aditivos o contrato já teve, e não traz as assinaturas do diretor do SAMAE e do representante da contratada. Também não justifica por que a prorrogação é de apenas dois meses, prazo curto que costuma indicar licitação em curso, sem que isso esteja declarado.

A mesma edição do diário traz outros dois atos de Tangará da Serra que valem registro.

A Câmara Municipal publicou o Termo de Autorização de Contratação Direta do Processo nº 39/2026, Inexigibilidade nº 19/2026, para inscrever a servidora que atua como controladora interna da Casa na 3ª Jornada de Estudo do Controle Interno, curso presencial de 20 horas, ao custo de R$ 2.600,00, o equivalente a R$ 130,00 por hora-aula, cálculo nosso. A contratada é a ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Concursos Ltda, CNPJ 00.839.039/0001-05, de Cuiabá. O fundamento é a alínea “a” do inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que trata de inexigibilidade para treinamento e capacitação. O ato é de 4 de setembro e assinado pelo presidente da Câmara, Edmilson Avelino Porfirio. O extrato não nomeia a servidora, não informa data e local do curso, não diz se o valor cobre diárias, transporte e hospedagem, e não demonstra a inviabilidade de competição, apenas a afirma.

A Prefeitura publicou ainda o Aviso de Resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2026, processo administrativo nº 7.728/2026, de registro de preços para poda, supressão, remoção e corte de gramas e árvores, assinado pela pregoeira Dalila Cristian Fernandes da Paz. O aviso, porém, não informa empresas vencedoras, CNPJs, valores por lote nem valor total, remetendo o leitor a outro endereço eletrônico. Um aviso de resultado que não publica o resultado esvazia a própria função do ato.

Nenhum dos três documentos contém declarações. Não há fala de autoridade sobre qualquer deles.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM), edição nº 5069, de 8 de setembro de 2026.