A Prefeitura de Barra do Garças rompeu unilateralmente o contrato de recuperação e manutenção de estradas rurais do município porque a empresa contratada não conseguiu o licenciamento da jazida de onde sairia o material de revestimento. O termo de rescisão foi publicado nesta terça-feira (8) no Jornal Oficial dos Municípios, mas a rescisão é datada de 2 de agosto, 37 dias antes, contagem nossa.
Trata-se do Contrato nº 104/2025, processo administrativo nº 155/2025, firmado com a Terranorte Engenharia e Serviços Ltda, CNPJ 24.683.120/0001-07. O objeto era a contratação de empresa especializada em recuperação e manutenção de rodovias, estradas e vias urbanas não pavimentadas.
O contrato não nasceu de licitação própria do município: veio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 09/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 08/2025, o que no jargão se chama carona.
O motivo declarado da rescisão é a não obtenção do licenciamento da fonte de material de revestimento primário, a jazida necessária à execução do serviço. O fundamento legal invocado são os incisos V, VI e VIII do artigo 137, o inciso I do artigo 138 e o artigo 139 da Lei nº 14.133/2021. O artigo 138, inciso I, é o da rescisão por ato unilateral da administração, e o artigo 139 trata das consequências, como assunção do objeto, execução de garantia e retenção de créditos. O ato é assinado pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo.
O intervalo entre a rescisão e a publicidade do ato é o ponto que mais salta. Durante 37 dias, um contrato de manutenção de estradas rurais esteve rompido sem que o fato constasse do diário oficial.
Por ser extrato de ato administrativo, o documento não contém declarações. Não há fala de autoridade sobre a rescisão, e este portal não atribui nenhuma.
O termo não informa o valor do contrato, nem original, nem executado, nem o saldo, o que impede dimensionar o que se perdeu. Também não diz quanto do serviço foi executado nem quantos quilômetros de estrada ficaram sem atendimento, não informa se houve aplicação de penalidade ou multa à contratada, não esclarece se a empresa foi notificada previamente e se houve defesa prévia, exigida pelo parágrafo 2º do artigo 137, não explica por que a licença da jazida não saiu e de quem era a obrigação de obtê-la, não diz se haverá nova contratação para o mesmo objeto e não justifica o intervalo até a publicação.
Na mesma edição, o município publicou o resultado do Credenciamento nº 001/2026, processo nº 059/2026, de serviços de saúde, com seis empresas habilitadas e uma sessão de quase nove horas realizada em 20 de agosto, cuja homologação levou 19 dias até ser publicada, contagem nossa. Também nesta terça-feira o município registrou no Portal Nacional de Contratações Públicas o Pregão Eletrônico nº 024, de registro de preços para aquisição de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar para todas as secretarias, com valor total estimado de R$ 1.898.419,07.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM), edição nº 5069, de 8 de setembro de 2026, e Portal Nacional de Contratações Públicas.
